NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE MARçO DE 2023
Giselda Castro, Magda Renner e juíza Milene Beltramini: mulheres em prol da preservação do meio ambiente
Reconhecidas nacional e internacionalmente, as ambientalistas gaúchas Giselda Escosteguy Castro e Magda Renner são...
Portal CNJ
15 DE MARçO DE 2023
“As diferentes infâncias precisam de você”: O IR pode garantir direitos das crianças e dos adolescentes
Com a abertura do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas à Receita...
Portal CNJ
15 DE MARçO DE 2023
Desembargador é aposentado compulsoriamente por quebra de imparcialidade em decisão
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela aposentadoria compulsória, com...
Portal CNJ
15 DE MARçO DE 2023
Tribunal do Rio promove seminário sobre o Dia mundial do Consumidor
Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor – celebrado em 15 de março –, o Tribunal de Justiça do Estado do...
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2023
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes divulgam a programação do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 1º lote...