NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Vencedores do XIII Prêmio Conciliar é Legal são agraciados pelo CNJ
As boas práticas e a produtividade em mediação judicial e conciliação vencedoras do XIII Prêmio Conciliar é...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Piauí prepara realização da I Semana Nacional de Identificação Civil
A Corregedoria do Foro Extrajudicial realizou hoje (29) reunião preparatória para a I Semana Nacional de...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Plenário aprova relatórios de inspeções e correição em Pernambuco
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o relatório da Inspeção...
IRIRGS
29 DE MARçO DE 2023
Clipping – Emobile – Perspectivas do mercado de móveis sob medida para 2023
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade de marcenaria tem o código...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Corregedoria promove seminário “A LGPD nos Cartórios” nesta quinta-feira (30/3)
Com o objetivo de analisar o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados no tratamento de dados pessoais promovidos...