NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MARçO DE 2023
Artigo – Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório – Por Aryane Braga Costruba
O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.
Portal CNJ
30 DE MARçO DE 2023
Juiz maranhense responderá PAD por suposto beneficiamento em processos
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de processo administrativo disciplinar...
Portal CNJ
30 DE MARçO DE 2023
Comissões e bancas de concursos para magistratura terão de estabelecer paridade de gênero
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, relatório da conselheira Salise...
Portal CNJ
30 DE MARçO DE 2023
Corregedoria Nacional altera calendário de inspeções do primeiro semestre
A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou alteração no calendário das inspeções que serão realizadas no...
Portal CNJ
30 DE MARçO DE 2023
Justiça do Trabalho debate Inteligência Artificial na discriminação de gênero
No última sexta, (24/3) o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por meio da Escola Judicial do...