NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
31 DE MARçO DE 2023
Núcleo de Mediação do CNJ vai atuar em casos de juízes em disponibilidade
Os casos de dois magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que pleiteiam volta à função após...
IRIRGS
31 DE MARçO DE 2023
Clipping – IRIB – Governo Federal facilita acesso ao financiamento habitacional
O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), facilitou o acesso ao...
Portal CNJ
31 DE MARçO DE 2023
Tribunal de Goiás empossa 52 novos juízes e juízas
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, empossará, nessa...
Portal CNJ
31 DE MARçO DE 2023
Tribunal do Paraná participa de campanha solidária
Entre os dias 8 e 22 de março, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aderiu à campanha de...
Portal CNJ
31 DE MARçO DE 2023
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
As transformações que as novas tecnologias e a digitalização de dados trazem ao cotidiano dos brasileiros e as...