NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE ABRIL DE 2023
1º webinário da série Prevjud Explicado apresenta o serviço para a Justiça do Trabalho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá realizar o primeiro webinário da série Prevjud explicado:...
Portal CNJ
03 DE ABRIL DE 2023
TJAM e CNJ lançam Ação Nacional de identificação civil e emissão de documentos às pessoas privadas de liberdade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do “Programa Fazendo Justiça”, com o apoio do Tribunal...
Portal CNJ
03 DE ABRIL DE 2023
Justiça do Trabalho paulista iniciará Semana Nacional de Conciliação
Quem tem um processo trabalhista no TRT da 2ª Região e busca uma forma pacífica para a solução do conflito pode...
Portal CNJ
03 DE ABRIL DE 2023
Regulamento da 6ª edição do Ranking da Transparência é publicado pelo CNJ
Os critérios de avaliação e pontuação do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2023 foram publicados...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
“Sinto que renasci”, diz primeira pessoa transexual não-binária a conquistar a retificação de registro civil em Passo Fundo
Carú respira o alívio de ter o seu verdadeiro nome e gênero oficializados em cartório