NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
CNJ reitera compromisso com a construção de sociedade mais inclusiva
No último dia do Seminário Dignidade Humana – A Promoção dos Direitos Humanos e a Proteção às Diversidades...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Pesquisas analisam perfil de decisões judiciais aplicadas à primeira infância
A apresentação de dados sobre interfaces do Poder Judiciário relacionadas a situações de vulnerabilidade a que...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Corregedoria Nacional inspecionará Tribunal de Justiça do Pará na próxima semana
Equipe da Corregedoria Nacional de Justiça foi destacada para realizar, entre os dias 24 e 26 de abril, inspeção...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Webinar voltado a juízes e juízas vai tratar de licenças e quebras de patente
Popularmente conhecida como quebra de patente, a licença compulsória ou não voluntária será o tema de webinar...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Erros no reconhecimento de pessoas presas recaem sobre negros, diz estudo
Em mais de 80% dos casos de erros cometidos em reconhecimentos, segundo levantamento realizado pela Defensoria...