NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2023
Artigo – É possível penhorar milhas aéreas? – Por Maíra de Carvalho Pereira Mesquita
Princípio da efetividade processual, incluída a atividade satisfativa
Portal CNJ
21 DE ABRIL DE 2023
CNJ altera tempo de guarda dos processos
A temporalidade dos processos das Classes Processuais da Justiça Estadual, da Federal, do Trabalho, da Militar...
Portal CNJ
21 DE ABRIL DE 2023
Projeto do CNJ para implantar Justiça Restaurativa em escolas começa em Planaltina (DF)
A mais antiga região administrativa da capital federal protagoniza iniciativa inovadora, apoiada pelo Conselho...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Iniciativas do CNJ são reconhecidas como boas práticas pelo sistema interamericano
O diálogo entre o sistema interamericano de Direitos Humanos e o Brasil tem resultado direto no fortalecimento da...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Justiça do Trabalho do Ceará promove ação no Dia Nacional do Livro Infantil
Saímos sob chuva, por volta das 8h. “Qual o endereço?” indagou o comunicativo motorista Hélio. Rejane, a...