NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE ABRIL DE 2023
Justiça do Amapá debate sistema de garantias de direitos das crianças e adolescentes
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), representado pela titular da Vara de Infância e Juventude da Comarca de...
Portal CNJ
25 DE ABRIL DE 2023
Corregedoria Nacional lançará Programa Permanente de Regularização Fundiária
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, lançará nesta quarta-feira (26/4) o Programa...
Portal CNJ
25 DE ABRIL DE 2023
Judiciário deve assegurar direitos de pessoas com deficiência
No Brasil vivem mais de 17 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, conforme apontam dados do Instituto...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2023
Diferentões ou bizarros! 6 nomes ‘raros’ que só existem no Brasil (acredite)
Acredite ou não, existe uma pessoa que se chama Adormeciano. Você provavelmente não consegue ninguém com esses...
Portal CNJ
24 DE ABRIL DE 2023
CNJ uniformiza procedimento de entrega voluntária de bebês para adoção
O projeto “Entrega Responsável”, criado em 2017 pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, está entre os...