NOTÍCIAS
21 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ reafirma sistema previsto em lei para eleição a cargos diretivos de tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a exclusão de regra do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), no Maranhão, que impedia possíveis candidatos de assumir cargo diretivo do tribunal, de presidente e vice-presidente, caso houvesse iniciado um novo ciclo de lista de antiguidade antes da posse de novo desembargador ou nova desembargadora. O tema foi tratado no Pedido de Providências 0007779-98.2021.2.00.0000, que foi julgado parcialmente procedente por todos os conselheiros e conselheiras do CNJ na terça-feira (19/9), durante a 14ª Sessão Ordinária de 2023.
O Regimento Interno do TRT-16 trazia a previsão de que “exaurida a lista de antiguidade com a eleição do seu último integrante, iniciar-se-á novo ciclo, que não será interrompido com a eventual posse de novo desembargador do trabalho”. Por essa regra, mesmo atendendo ao critério previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o candidato ou a candidata poderia levar até 10 anos para assumir a função diretiva. “Não há, na Lei Complementar n. 35/1979, nenhuma disposição quanto a ciclos, tampouco qualquer menção à não interrupção do referido ciclo com a eventual posse de novo desembargador”, destaca o conselheiro Mário Goulart Maia em seu voto.
Para o CNJ, a manutenção do regramento acabaria por limitar a participação de magistrados nos cargos de direção e por criar nova sistemática para a eleição de cargos diretivos do tribunal. De acordo com o artigo 102 da Loman, somente exclui do universo de magistrados elegíveis sem reservas aqueles que já exerceram quaisquer cargos de direção por quatro anos ou de presidente até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.
No caso do desembargador Francisco José de Carvalho Neto, que ingressou no CNJ com o procedimento administrativo, ele afirmou que o dispositivo teria restringido sua condição de elegibilidade aos cargos diretivos do tribunal nas eleições que estavam designadas para o dia 28/10/2021. À época, o desembargador pôde ser eleito como presidente do TRT-16. Porém, o CNJ decidiu acolher parcialmente o pedido para tornar inválida a regra.
Despedida
A 14ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ foi marcada por homenagens ao conselheiro Mário Goulart Maia, que conclui seu mandato nesta quinta-feira (21/9). A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, rememorou a trajetória do conselheiro e apresentou os produtos de seus inúmeros trabalhos no órgão. Entre eles, estão o Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Cartilha PopRua, de orientação à população em situação de rua.
Mário Goulart Maia também desenvolveu o projeto de visitas periódicas a instituições públicas de ensino, denominado Encontros de Cidadania, com recomendações aos tribunais para que instituam ou mantenham projetos e visitas periódicas de membros do Judiciário a instituições públicas de ensino para educar para o exercício dos direitos, especialmente os previstos na Constituição Federal.
A publicação “O uso de linguagem simples nas comunicações e atos administrativos e atos judiciais” igualmente surgiu a partir de uma proposta do conselheiro que ocupou cadeira no plenário por indicação da Câmara dos Deputados. Ele também realizou o projeto Propagar – Inclusão, Acessibilidade, Justiça e Cidadania, que busca promover ações já implementadas pelos tribunais e consideradas positivas e possíveis de serem replicadas por outros órgãos.
Texto: Mariana Maineinti e Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ reafirma sistema previsto em lei para eleição a cargos diretivos de tribunais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE SETEMBRO DE 2023
Livro homenageia gestão de Rosa Weber no CNJ, voltada aos direitos humanos
O lançamento do livro “Vulnerabilidades e direitos: a perspectiva da realidade dos debates de direitos...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2023
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir...
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça 4.0 lança curso de Java Básico com foco na PDPJ-Br
O Programa Justiça 4.0 abre pré-inscrição para selecionar 250 profissionais de órgãos do Poder Judiciário...