NOTÍCIAS
27 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ fará novos estudos sobre transparência ativa e conflito de interesses na magistratura
A Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá reavaliar minuta de resolução que trata sobre transparência ativa e prevenção de conflitos de interesse em atividades de magistrados e magistradas. A proposta de realização de mais estudos e debates foi apresentada no voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, seguido pela maioria do Plenário do CNJ, nesta terça-feira (26/9), na 2ª Sessão Extraordinária de 2023 do órgão.
O ministro Salomão defendeu que o novo texto não contemple expressões como “conflito de interesses” entre a magistratura nacional e agentes privados, ou “captura” de magistrados por segmentos empresariais e grupos econômicos, pois seriam expressões próprias do direito regulatório. Ele também indicou que um futuro normativo sobre o tema se inspire na Lei n. 12.813/2013, que trata de conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no Executivo.
“Além disso, não devem ser criadas hipóteses de impedimento e suspeição [pela participação em eventos, por exemplo]. Essas são matérias reservadas à lei processual”, ponderou. Nesses casos, ainda que o magistrado ou magistrada participante dos eventos não reconheça, a parte poderá suscitar o conflito de interesse e promover a respectiva arguição nos termos da lei processual correspondente.
A proposta do corregedor nacional prevê, ainda, a admissão de remuneração ao magistrado ou à magistrada pela participação em evento por intermédio de entidade organizadora que conta com patrocínio de pessoa física, empresa privada ou grupo econômico. A regra seria de até 30% dos gastos totais, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ n. 170/2013, “sem que tal remuneração, por si só, constitua causa de impedimento do juiz”, afirmou Salomão.
Outra sugestão apresentada pelo corregedor é a admissão de recebimento de itens a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que o valor patrimonial não desconstitua o valor simbólico.
Proposta original
De acordo com o texto proposto pelo relator do Ato Normativo 0005083-21.2023.2.00.0000, conselheiro Vieira de Mello Filho, toda a magistratura do Poder Judiciário brasileiro estaria sujeita a vedações para o exercício da docência, a participação em eventos e o recebimento de presentes, valores, auxílio e contribuições.
Acompanhando o relator, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, apresentou seu voto nesta segunda-feira (26/9) em concordância ao relator. Para a ministra, é imperativa a criação de mecanismos capazes de afastar o magistrado de situações que possam inspirar, em um observador razoável e desinteressado, suspeitas de parcialidade. “Por essa razão, com respeito à compreensão contrária, destaco a integral conformação do conteúdo da proposta apresentada pelo relator com as garantias constitucionais e às respectivas vedações funcionais, assim como aos princípios e regras positivados no Estatuto Nacional da Magistratura”, declarou.
Em seu eixo central, a proposta inicial, preparada pela comissão do CNJ, indicava que o recebimento de remuneração direta ou indireta pelo magistrado, para participar de eventos, configuraria conflito de interesse ao atuar em processos vinculados a entidades privadas, com ou sem fins lucrativos. Os eventos custeados exclusivamente pelas associações representativas da magistratura seriam exceções à nova regra.
O texto previa a vedação da participação de magistrados em eventos acadêmicos que configurem captação por segmento econômico e cuja programação acadêmica traduza representação de interesses com objetivo precípuo de difundir as teses dos organizadores ou financiadores. Por isso, a participação da magistratura poderia configurar o conflito de interesses, ensejando medidas disciplinares.
Com a decisão do CNJ, fica mantida a vigência da Resolução CNJ n. 34/2007, conforme alterações das Resoluções n.170/2013 e n.373/2021.
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Reveja a entrega do prêmio no canal do CNJ no YouTube
The post CNJ fará novos estudos sobre transparência ativa e conflito de interesses na magistratura appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Encontro inédito sobre fiscalização das serventias extrajudiciais é aberto oficialmente no TJRS
O Desembargador Alberto Delgado afirmou a importância do evento em nível nacional pois cabe ao Judiciário a...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 151 do CNJ regulamenta o registro do natimorto
Norma dispõe sobre o registro do natimorto e para estabelecer o procedimento de promoção do registro de...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 152 do CNJ aprimora as regras para alteração de nome e gênero de pessoas transgênero
Clique aqui e acesse a íntegra do provimento.
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Provimento nº 153 do CNJ regulamenta a alteração do nome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais
Clique aqui e acesse a íntegra do provimento.
IRIRGS
28 DE SETEMBRO DE 2023
Vulkan Vegas 25 Euro Bonus ohne Einzahlung 2023 25 Promo Code
Gewinne, die mit dem Startguthaben erzielt werden, unterliegen den Umsatzbedingungen des Anbieters. Das...