NOTÍCIAS
28 DE FEVEREIRO DE 2023
CNJ determina regime especial de trabalho para servidor acompanhar filho autista
O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, liminar que concede ao oficial de justiça André Augusto Duarte Monção, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), regime especial de trabalho para acompanhamento de tratamento médico do filho portador de Transtorno de Espectro do Autismo (TEA). A procedência da liminar, deferida pelo conselheiro Marcello Terto e Silva, foi julgada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA – Processo n. 0005797-15.2022.2.00.0000) analisado na 2ª Sessão Virtual de 2023, realizada entre os dias 16 e 24 de fevereiro.
Ao relatar o procedimento, o conselheiro entendeu que, como a natureza da atividade de oficial de Justiça é incompatível com o teletrabalho, o regime especial deve ocorrer com a redução de mandados distribuídos, em proporção equivalente à metade do que recebem os demais oficiais de justiça. A decisão está amparada na Resolução CNJ n. 343/2020, que prevê condições especiais de trabalho, incluindo horário especial, para servidor do Poder Judiciário com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
A decisão determina que a redução da distribuição de mandados seja mantida até que o TJPE realize avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar que justifique o aumento proporcional da carga de trabalho para além do mínimo legal de 4h diárias ou 20h semanais. O conselheiro observa que, caso venha a ocorrer, o restabelecimento do regime normal de trabalho não poderá comprometer as condições dignas de existência da criança com necessidades especiais ou do seu núcleo familiar.
No voto, Terto e Silva ressalta que o TJPE, ao negar regime especial de trabalho ao servidor, defendeu que tal concessão dependeria de estudo prévio de compatibilidade entre a atividade do oficial de justiça e o afastamento das atividades presenciais. Na visão do conselheiro, tal argumento é superado pelo fato de que a diminuição de horário de trabalho do oficial de justiça se traduz na redução do número de mandados distribuídos, de modo a que a carga de trabalho permita maior dedicação ao dependente.
“Se é incumbência do TJPE avaliar medidas de ajuste para a calibragem da carga de trabalho, a sua omissão em relação a essa medida não deve dar sustentação à simples negativa do pedido do servidor em razão das atribuições especiais do seu cargo”, afirma o conselheiro. E conclui: “A maneira de levar a efeito a política de assistência aos dependentes com deficiência, necessidades especiais ou doença grave é estabelecer as condições especiais de trabalho, no caso, mediante a redução proporcional do número de mandados distribuídos ao oficial de justiça”.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ determina regime especial de trabalho para servidor acompanhar filho autista appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE ABRIL DE 2023
Dúvidas sobre DataJud e Prêmio CNJ Qualidade 2023 serão respondidas em Webinário
Dúvidas Prêmio CNJ de Qualidade 2023 e sobre o DataJud poderão ser tiradas em webinário especial promovido pelo...
Portal CNJ
19 DE ABRIL DE 2023
Propagar: TJBA apresenta medidas concretas para uso de linguagem simples na Justiça
Mais uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai ampliar a difusão de projetos bem-sucedidos de...
Portal CNJ
19 DE ABRIL DE 2023
Pesquisa de Percepção sobre o Judiciário aponta caminhos para melhoria do sistema de Justiça
Com adesão de mais de 11 mil pessoas, entre cidadãos, cidadãs, operadores e operadoras do direito, a Pesquisa...
Portal CNJ
19 DE ABRIL DE 2023
Inscrições para categoria do CNJ no Prêmio Innovare vão até 30 de abril
Ainda dá tempo para magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário se inscreverem na...
Anoreg RS
19 DE ABRIL DE 2023
“Hoje podemos realizar quase todos os atos de modo 100% eletrônico”
Presidente do Ibradim, André Abelha fala sobre o avanço da tecnologia nos serviços extrajudiciais.