NOTÍCIAS
28 DE FEVEREIRO DE 2023
CNJ determina regime especial de trabalho para servidor acompanhar filho autista
O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, liminar que concede ao oficial de justiça André Augusto Duarte Monção, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), regime especial de trabalho para acompanhamento de tratamento médico do filho portador de Transtorno de Espectro do Autismo (TEA). A procedência da liminar, deferida pelo conselheiro Marcello Terto e Silva, foi julgada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA – Processo n. 0005797-15.2022.2.00.0000) analisado na 2ª Sessão Virtual de 2023, realizada entre os dias 16 e 24 de fevereiro.
Ao relatar o procedimento, o conselheiro entendeu que, como a natureza da atividade de oficial de Justiça é incompatível com o teletrabalho, o regime especial deve ocorrer com a redução de mandados distribuídos, em proporção equivalente à metade do que recebem os demais oficiais de justiça. A decisão está amparada na Resolução CNJ n. 343/2020, que prevê condições especiais de trabalho, incluindo horário especial, para servidor do Poder Judiciário com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
A decisão determina que a redução da distribuição de mandados seja mantida até que o TJPE realize avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar que justifique o aumento proporcional da carga de trabalho para além do mínimo legal de 4h diárias ou 20h semanais. O conselheiro observa que, caso venha a ocorrer, o restabelecimento do regime normal de trabalho não poderá comprometer as condições dignas de existência da criança com necessidades especiais ou do seu núcleo familiar.
No voto, Terto e Silva ressalta que o TJPE, ao negar regime especial de trabalho ao servidor, defendeu que tal concessão dependeria de estudo prévio de compatibilidade entre a atividade do oficial de justiça e o afastamento das atividades presenciais. Na visão do conselheiro, tal argumento é superado pelo fato de que a diminuição de horário de trabalho do oficial de justiça se traduz na redução do número de mandados distribuídos, de modo a que a carga de trabalho permita maior dedicação ao dependente.
“Se é incumbência do TJPE avaliar medidas de ajuste para a calibragem da carga de trabalho, a sua omissão em relação a essa medida não deve dar sustentação à simples negativa do pedido do servidor em razão das atribuições especiais do seu cargo”, afirma o conselheiro. E conclui: “A maneira de levar a efeito a política de assistência aos dependentes com deficiência, necessidades especiais ou doença grave é estabelecer as condições especiais de trabalho, no caso, mediante a redução proporcional do número de mandados distribuídos ao oficial de justiça”.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ determina regime especial de trabalho para servidor acompanhar filho autista appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Projeto conecta crianças e adolescentes em situação de acolhimento à literatura
Levar a literatura para crianças e adolescentes em situação de acolhimento no estado de São Paulo é o objetivo...
IRIRGS
28 DE ABRIL DE 2023
Clipping – IRIB – Anoreg/BR lança oficialmente o programa de capacitação Cartório TOP 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) lançou oficialmente o programa de...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Audiência pública: Desvalorização do feminino deve ser enfrentado no combate ao feminicídio
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Concurso para mais de 200 cartórios em Alagoas tem novo edital publicado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta sexta-feira (28/04), novo edital do concurso público de...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
TRF4 deve informar sobre ausência de mandado de prisão e soltura no BNMP 3.0
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem 15 dias para prestar informações sobre a ausência de...