NOTÍCIAS
28 DE FEVEREIRO DE 2023
CNJ determina regime especial de trabalho para servidor acompanhar filho autista
O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, liminar que concede ao oficial de justiça André Augusto Duarte Monção, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), regime especial de trabalho para acompanhamento de tratamento médico do filho portador de Transtorno de Espectro do Autismo (TEA). A procedência da liminar, deferida pelo conselheiro Marcello Terto e Silva, foi julgada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA – Processo n. 0005797-15.2022.2.00.0000) analisado na 2ª Sessão Virtual de 2023, realizada entre os dias 16 e 24 de fevereiro.
Ao relatar o procedimento, o conselheiro entendeu que, como a natureza da atividade de oficial de Justiça é incompatível com o teletrabalho, o regime especial deve ocorrer com a redução de mandados distribuídos, em proporção equivalente à metade do que recebem os demais oficiais de justiça. A decisão está amparada na Resolução CNJ n. 343/2020, que prevê condições especiais de trabalho, incluindo horário especial, para servidor do Poder Judiciário com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
A decisão determina que a redução da distribuição de mandados seja mantida até que o TJPE realize avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar que justifique o aumento proporcional da carga de trabalho para além do mínimo legal de 4h diárias ou 20h semanais. O conselheiro observa que, caso venha a ocorrer, o restabelecimento do regime normal de trabalho não poderá comprometer as condições dignas de existência da criança com necessidades especiais ou do seu núcleo familiar.
No voto, Terto e Silva ressalta que o TJPE, ao negar regime especial de trabalho ao servidor, defendeu que tal concessão dependeria de estudo prévio de compatibilidade entre a atividade do oficial de justiça e o afastamento das atividades presenciais. Na visão do conselheiro, tal argumento é superado pelo fato de que a diminuição de horário de trabalho do oficial de justiça se traduz na redução do número de mandados distribuídos, de modo a que a carga de trabalho permita maior dedicação ao dependente.
“Se é incumbência do TJPE avaliar medidas de ajuste para a calibragem da carga de trabalho, a sua omissão em relação a essa medida não deve dar sustentação à simples negativa do pedido do servidor em razão das atribuições especiais do seu cargo”, afirma o conselheiro. E conclui: “A maneira de levar a efeito a política de assistência aos dependentes com deficiência, necessidades especiais ou doença grave é estabelecer as condições especiais de trabalho, no caso, mediante a redução proporcional do número de mandados distribuídos ao oficial de justiça”.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ determina regime especial de trabalho para servidor acompanhar filho autista appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2023
Live de apresentação do Módulo 4 do Programa de Capacitação Cartório Top acontece amanhã (17/05)
A live acontece às 19h (horário de Brasília) e será transmitida no canal do Youtube da Associação dos...
Anoreg RS
16 DE MAIO DE 2023
Artigo – Alienação fiduciária em massa e a cindibilidade – por Ezequiel Frandoloso e Sofia Costa
A busca nos cartórios envolvidos é altamente recomendável, tendo em vista as interpretações dissonantes quanto...
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2023
Gestão de tribunais tem até 26 de maio para participar da 1ª etapa do Diagnóstico Justiça 4.0
Começa nesta segunda-feira (15/5) a primeira fase nacional do Diagnóstico Justiça 4.0: Pesquisa sobre o Impacto...
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2023
e-Notariado completa três anos com mais de 1,5 milhão de atos online
Desde o auge da pandemia, em maio de 2020, mais de 1,5 milhão de atos notariais já foram realizados de forma...
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2023
14ª Região faz força-tarefa para concluir processos e pagar precatórios
O valor exato a ser liberado para o pagamento de precatórios, é de R$ 68.995.043,70. Os números dizem respeito a...