NOTÍCIAS
27 DE JULHO DE 2023
CNJ antecipa período de respostas do levantamento sobre maturidade em TIC na Justiça
A coleta dos questionários respondidos que subsidiarão a definição do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) em 2023 foi antecipado em doze dias. O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começou a receber os dados para aprimorar e otimizar processos e promover uma gestão de tecnologia da informação e da comunicação (TIC) mais eficiente e alinhada às necessidades da Justiça.
Com o novo cronograma, o período para retorno das respostas teve início no último dia 20 de julho – a data prevista inicialmente era 1º de agosto. Com o fim do prazo em 15 de agosto, a mudança no calendário implica aumento no período para coleta dos questionários. A alteração, conforme o DTI, vai permitir às instituições participantes do iGovTIC-JUD um tempo extra para revisão e para consolidação das informações, o que favorece a qualidade das informações prestadas no questionário. A edição de 2023 é a oitava da pesquisa e segue o previsto na Resolução CNJ 370/2021.
Por meio do iGovTIC-JUD, índice que desde 2016 mensura a maturidade e a competência em TIC dos órgãos do Judiciário, o CNJ acompanha a situação de tribunais e conselhos de todo o País. A pesquisa é um esforço conjunto em nome de um diagnóstico sobre o uso da tecnologia para sustentar um atendimento melhor, mais seguro, mais rápido e mais acessível, em varas, fóruns e tribunais. Essa busca por eficiência e a otimização de processos orientam o DTI na oferta de soluções que contribuam para a promoção da justiça e da cidadania.
Classificações
O levantamento que subsidia a formação do iGovTIC-JUD é feito conforme diretrizes estratégicas de nivelamento para a percepção da evolução dos viabilizadores da governança, gestão e infraestrutura de TIC no Poder Judiciário. O resultado permite a ordenação das instituições participantes em quatro classificações de aderência: baixa, satisfatória, aprimorada e excelência. Assim, o CNJ pode planejar ações para estimular, nos tribunais e conselhos, o aperfeiçoamento da tecnologia da informação e comunicação. O índice também serve para identificar práticas de sucesso e estimulam a troca de experiência.
A Portaria CNJ nº 211/2021 traz um manual com orientações para participação no levantamento. Neste ano, a elaboração do iGovTIC-JUD traz duas novidades. A primeira é a inclusão dos representantes dos usuários, ou das áreas de negócio, como respondentes dos questionários. A segunda é a redistribuição de pesos em temas que requerem maior acompanhamento e que, por isso, terão maior influência no resultado do Levantamento. Assim, aspectos que, em edições anteriores, se mostraram suficientemente atendidos ou em evolução avançada passaram a render menor pontuação.
Os formulários eletrônicos são acessíveis conforme orientações presentes no Ofício-Circular DTI nº 13/2023. Os órgãos devem verificar seus canais de comunicação oficiais para obter os links e as respectivas senhas para preenchimento dos formulários. Cada órgão deve preencher e submeter apenas um único conjunto de respostas, assegurando, assim, a consistência das informações enviadas. O esforço para elaboração do índice segue o previsto na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD). E a antecipação do período de coleta de respostas do iGovTIC-JUD 2023 está alinhada com esse propósito.
Texto: Luis Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ antecipa período de respostas do levantamento sobre maturidade em TIC na Justiça appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE JULHO DE 2023
Inspeção no TJAC busca aprimorar serviço ao jurisdicionado
Aprimorar a prestação jurisdicional por meio da interlocução. Esse é o objetivo da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2023
Primeiro Prêmio IBEROREG de Estudos Jurídicos: prazo para envio de trabalhos se encerra em setembro
Além da publicação do trabalho na Revista Crítica de Derecho Registral, autor será premiado com uma viagem para...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2023
Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva
Com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2023
Artigo – Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento
Carlos Eduardo Elias de Oliveira Noções gerais do georreferenciamento e histórico normativo Um dos maiores...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2023
Artigo – Análise da decisão proferida pelo STJ no REsp 1.849.994 – Por Isadora Tannous Guimarães Gregio
Decisão proferida pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.849.994/DF O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia...