NOTÍCIAS
06 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – IRIB – Taxa SELIC pode ser utilizada como índice de correção monetária em compra e venda de imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.011.360–MS (REsp), entendeu, por unanimidade, ser possível a utilização da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) como índice de correção monetária das parcelas ajustadas em contrato de compra e venda de imóvel. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi, tendo participado do julgamento os Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
No caso em tela, em síntese, as partes celebraram contrato de compra e venda, o qual tem por objeto um terreno a ser pago em 99 parcelas mensais e sucessivas. No contrato, há previsão expressa de aplicação da referida taxa como índice de correção monetária das parcelas. O Juízo de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) entenderam ser abusiva a utilização desse índice, por englobar tanto correção monetária quanto os juros e haver estipulação no contrato da incidência simultânea de juros moratórios.
Ao julgar o REsp, a Relatora, após observar que “a correção monetária e os juros têm finalidades distintas e estes podem ser moratórios ou compensatórios, os quais se voltam a propósitos diversos”, entendeu que se a taxa SELIC “estiver prevista a título de correção das parcelas ajustadas, não há óbice à convenção de incidência de juros de mora, haja vista que se destinam a propósitos distintos” e que “somente haveria que se falar em abusividade se houvesse convenção de incidência simultânea de correção monetária das parcelas pela taxa Selic e de juros remuneratórios, pois se estaria diante de verdadeiro bis in idem. Mas tal não ocorre, segundo dessume-se do quadro fático delineado na origem.”
Por fim, a Ministra votou pela reforma do acórdão recorrido, “para afastar a abusividade da cláusula contratual que prevê a correção monetária das parcelas do contrato de compra e venda pela taxa Selic.”
Veja a íntegra do Acórdão.
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com informações da Câmera dos Deputados
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Novos artigos para e-Revista CNJ podem ser enviados até o dia 20 de março
Membros da comunidade acadêmica, pesquisadores e pesquisadoras têm até 20 de março para enviar seus artigos para...
Portal CNJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Congresso do CNJ debaterá recuperação empresarial e falências
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), promove no próximo...
Portal CNJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Mês Nacional do Júri: mobilização dos tribunais promove 2,6 mil julgamentos
Os Tribunais de Justiça brasileiros realizaram mais de 2,6 mil julgamentos durante o Mês Nacional do Júri,...
Portal CNJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Cooperação Judiciária fortalecerá proteção a crianças e adolescentes sob ameaça de morte
Reunidos na última quarta-feira (15/2) integrantes do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação...
Portal CNJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Juízes da 1ª Região debatem ações para garantir acesso dos povos indígenas à Justiça
Magistrados da 1ª Região se encontraram no dia 14 de fevereiro, em ambiente virtual, para debater a questão do...