NOTÍCIAS
06 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – IRIB – Taxa SELIC pode ser utilizada como índice de correção monetária em compra e venda de imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.011.360–MS (REsp), entendeu, por unanimidade, ser possível a utilização da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) como índice de correção monetária das parcelas ajustadas em contrato de compra e venda de imóvel. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi, tendo participado do julgamento os Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
No caso em tela, em síntese, as partes celebraram contrato de compra e venda, o qual tem por objeto um terreno a ser pago em 99 parcelas mensais e sucessivas. No contrato, há previsão expressa de aplicação da referida taxa como índice de correção monetária das parcelas. O Juízo de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) entenderam ser abusiva a utilização desse índice, por englobar tanto correção monetária quanto os juros e haver estipulação no contrato da incidência simultânea de juros moratórios.
Ao julgar o REsp, a Relatora, após observar que “a correção monetária e os juros têm finalidades distintas e estes podem ser moratórios ou compensatórios, os quais se voltam a propósitos diversos”, entendeu que se a taxa SELIC “estiver prevista a título de correção das parcelas ajustadas, não há óbice à convenção de incidência de juros de mora, haja vista que se destinam a propósitos distintos” e que “somente haveria que se falar em abusividade se houvesse convenção de incidência simultânea de correção monetária das parcelas pela taxa Selic e de juros remuneratórios, pois se estaria diante de verdadeiro bis in idem. Mas tal não ocorre, segundo dessume-se do quadro fático delineado na origem.”
Por fim, a Ministra votou pela reforma do acórdão recorrido, “para afastar a abusividade da cláusula contratual que prevê a correção monetária das parcelas do contrato de compra e venda pela taxa Selic.”
Veja a íntegra do Acórdão.
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com informações da Câmera dos Deputados
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2023
Presidente do CNJ e do STF lança cartazes sobre audiência de custódia em quatro línguas indígenas
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2023
Concurso para juiz no Maranhão realiza etapa pioneira de heteroidentificação
No último domingo (19/3), 124 candidatos e candidatas autodeclarados negros compareceram diante da banca do...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
“As serventias extrajudiciais prestam um serviço de excelência e são totalmente capazes de atender diversas demandas sociais”
Advogada e integrante da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Laura...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2023
Valores do 2º lote do XIV Encontro Notarial e Registral do RS seguem até 14 de abril
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Portal CNJ
21 DE MARçO DE 2023
Seminário ‘O Sistema de Justiça pelas mulheres’ será realizado na EPM
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Corregedoria Nacional de Justiça, com o apoio da Coordenadoria da...