NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
Clipping – IRIB – STJ: criação do Parque Nacional de Jericoacoara ocasionou desapropriação indireta em terreno de pousada
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.340.335-CE (REsp), entendeu, por unanimidade, que a criação do Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará, ocasionou a desapropriação indireta de terreno pertencente a uma pousada, razão pela qual a empresa dona do imóvel deve ser indenizada. O Acórdão teve como Relator o Ministro Benedito Gonçalves, tendo participado do julgamento os Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.
De acordo com a notícia divulgada pela Corte, a proprietária alega que, com a transformação da Área de Preservação Permanente de Jericoacoara no parque nacional, o imóvel teria sofrido desapropriação indireta, sendo-lhe devida a respectiva indenização. Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º da Lei n. 11.486/2007, os imóveis atingidos pela criação do Parque Nacional de Jericoacoara podem ser explorados em atividades turísticas e, por tal motivo, concluiu que não houve esvaziamento econômico do imóvel, afastando a ocorrência de desapropriação indireta. Interposto o REsp, a proprietária sustentou ter havido violação do art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000, alegando que, para a criação do referido parque, deveria ter havido a prévia desapropriação dos imóveis por utilidade pública.
Ao julgar o Recurso, o Ministro Relator observou que o TRF5 tratou da questão sob a ótica do grau de esvaziamento econômico da propriedade por força de suposta limitação administrativa, o que, de acordo com o Ministro, não é o caso, tendo em vista que a solução da questão encontra-se na aplicação literal da lei. Fundamentando seu entendimento, o Ministro destacou que o referido art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000 dispõe que os parques nacionais são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Assim, segundo o Relator, “se a própria lei informa que os imóveis de domínio particular devem ser desapropriados para a criação de parques nacionais, é despiciendo sindicar sobre a eventual imposição de limitação administrativa. Assim, é de se concluir que houve desapropriação, razão pela qual o pagamento de justa indenização é medida que se impõe.”
Benedito Gonçalves também ressaltou que, ainda que seja permitida a visitação dos parques nacionais para recreação e turismo ecológico, “o domínio do particular obrigatoriamente deve ser transferido ao Poder Público.”
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Justiça 4.0: Primeiro webinário de série sobre o Prevjud reúne mais de mil servidores e magistrados da Justiça do Trabalho
Mais de mil servidores e magistrados da Justiça do Trabalho participaram do primeiro webinário da série Prevjud...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: envie propostas de Enunciados Conjuntos nas áreas Notariais e Registrais até 23 de abril
Para acessar o regulamento completo para envio das propostas, clique aqui.
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Corregedor determina abertura de reclamação disciplinar contra desembargador do Paraná
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar...
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Rosa Weber destaca papel do Judiciário para salvaguardar direitos dos povos indígenas
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Justiça piauiense lança inteligência artificial para otimizar prestação jurisdicional
O Opala Lab (Laboratório de Inovação) do Tribunal de Justiça do Piauí apresentou dois projetos desenvolvidos...