NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
Clipping – IRIB – STJ: criação do Parque Nacional de Jericoacoara ocasionou desapropriação indireta em terreno de pousada
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.340.335-CE (REsp), entendeu, por unanimidade, que a criação do Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará, ocasionou a desapropriação indireta de terreno pertencente a uma pousada, razão pela qual a empresa dona do imóvel deve ser indenizada. O Acórdão teve como Relator o Ministro Benedito Gonçalves, tendo participado do julgamento os Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.
De acordo com a notícia divulgada pela Corte, a proprietária alega que, com a transformação da Área de Preservação Permanente de Jericoacoara no parque nacional, o imóvel teria sofrido desapropriação indireta, sendo-lhe devida a respectiva indenização. Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º da Lei n. 11.486/2007, os imóveis atingidos pela criação do Parque Nacional de Jericoacoara podem ser explorados em atividades turísticas e, por tal motivo, concluiu que não houve esvaziamento econômico do imóvel, afastando a ocorrência de desapropriação indireta. Interposto o REsp, a proprietária sustentou ter havido violação do art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000, alegando que, para a criação do referido parque, deveria ter havido a prévia desapropriação dos imóveis por utilidade pública.
Ao julgar o Recurso, o Ministro Relator observou que o TRF5 tratou da questão sob a ótica do grau de esvaziamento econômico da propriedade por força de suposta limitação administrativa, o que, de acordo com o Ministro, não é o caso, tendo em vista que a solução da questão encontra-se na aplicação literal da lei. Fundamentando seu entendimento, o Ministro destacou que o referido art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000 dispõe que os parques nacionais são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Assim, segundo o Relator, “se a própria lei informa que os imóveis de domínio particular devem ser desapropriados para a criação de parques nacionais, é despiciendo sindicar sobre a eventual imposição de limitação administrativa. Assim, é de se concluir que houve desapropriação, razão pela qual o pagamento de justa indenização é medida que se impõe.”
Benedito Gonçalves também ressaltou que, ainda que seja permitida a visitação dos parques nacionais para recreação e turismo ecológico, “o domínio do particular obrigatoriamente deve ser transferido ao Poder Público.”
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE ABRIL DE 2023
Projeto do CNJ para implantar Justiça Restaurativa em escolas começa em Planaltina (DF)
A mais antiga região administrativa da capital federal protagoniza iniciativa inovadora, apoiada pelo Conselho...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Iniciativas do CNJ são reconhecidas como boas práticas pelo sistema interamericano
O diálogo entre o sistema interamericano de Direitos Humanos e o Brasil tem resultado direto no fortalecimento da...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Justiça do Trabalho do Ceará promove ação no Dia Nacional do Livro Infantil
Saímos sob chuva, por volta das 8h. “Qual o endereço?” indagou o comunicativo motorista Hélio. Rejane, a...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
CNJ divulga calendário das sessões ordinárias do 2.º semestre de 2023
Publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (17/4) estabeleceu as datas para as sessões...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Até decisão do Plenário, CNJ suspende andamento do concurso para magistratura em Minas Gerais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o andamento do concurso público de provas e títulos para ingresso...