NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
Clipping – IRIB – STJ: criação do Parque Nacional de Jericoacoara ocasionou desapropriação indireta em terreno de pousada
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.340.335-CE (REsp), entendeu, por unanimidade, que a criação do Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará, ocasionou a desapropriação indireta de terreno pertencente a uma pousada, razão pela qual a empresa dona do imóvel deve ser indenizada. O Acórdão teve como Relator o Ministro Benedito Gonçalves, tendo participado do julgamento os Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.
De acordo com a notícia divulgada pela Corte, a proprietária alega que, com a transformação da Área de Preservação Permanente de Jericoacoara no parque nacional, o imóvel teria sofrido desapropriação indireta, sendo-lhe devida a respectiva indenização. Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º da Lei n. 11.486/2007, os imóveis atingidos pela criação do Parque Nacional de Jericoacoara podem ser explorados em atividades turísticas e, por tal motivo, concluiu que não houve esvaziamento econômico do imóvel, afastando a ocorrência de desapropriação indireta. Interposto o REsp, a proprietária sustentou ter havido violação do art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000, alegando que, para a criação do referido parque, deveria ter havido a prévia desapropriação dos imóveis por utilidade pública.
Ao julgar o Recurso, o Ministro Relator observou que o TRF5 tratou da questão sob a ótica do grau de esvaziamento econômico da propriedade por força de suposta limitação administrativa, o que, de acordo com o Ministro, não é o caso, tendo em vista que a solução da questão encontra-se na aplicação literal da lei. Fundamentando seu entendimento, o Ministro destacou que o referido art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000 dispõe que os parques nacionais são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Assim, segundo o Relator, “se a própria lei informa que os imóveis de domínio particular devem ser desapropriados para a criação de parques nacionais, é despiciendo sindicar sobre a eventual imposição de limitação administrativa. Assim, é de se concluir que houve desapropriação, razão pela qual o pagamento de justa indenização é medida que se impõe.”
Benedito Gonçalves também ressaltou que, ainda que seja permitida a visitação dos parques nacionais para recreação e turismo ecológico, “o domínio do particular obrigatoriamente deve ser transferido ao Poder Público.”
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2023
Tribunal da Bahia lança guia para orientar cumprimento de prazos da justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, atento à...
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2023
Concurso premiará artigos inéditos sobre os 20 anos do Código Civil brasileiro
Com o objetivo de fomentar o debate e a produção acadêmica, autores de trabalhos sobre a aplicação e...
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2023
Inspeção da Corregedoria Nacional chega ao TJPE na segunda-feira (8/5)
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, entre os dias 8 e 12 de maio, inspeção ordinária no Tribunal de...
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2023
Litigância previdenciária é tema de reunião entre CNJ, Corregedoria Nacional e CJF
Juízas e um juiz auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Corregedoria Nacional de...
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2023
Justiça paulista promove Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Diretoria de Apoio aos Servidores (Daps), promove, até o dia 5 de...