NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
Clipping – IRIB – STJ: criação do Parque Nacional de Jericoacoara ocasionou desapropriação indireta em terreno de pousada
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.340.335-CE (REsp), entendeu, por unanimidade, que a criação do Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará, ocasionou a desapropriação indireta de terreno pertencente a uma pousada, razão pela qual a empresa dona do imóvel deve ser indenizada. O Acórdão teve como Relator o Ministro Benedito Gonçalves, tendo participado do julgamento os Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.
De acordo com a notícia divulgada pela Corte, a proprietária alega que, com a transformação da Área de Preservação Permanente de Jericoacoara no parque nacional, o imóvel teria sofrido desapropriação indireta, sendo-lhe devida a respectiva indenização. Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º da Lei n. 11.486/2007, os imóveis atingidos pela criação do Parque Nacional de Jericoacoara podem ser explorados em atividades turísticas e, por tal motivo, concluiu que não houve esvaziamento econômico do imóvel, afastando a ocorrência de desapropriação indireta. Interposto o REsp, a proprietária sustentou ter havido violação do art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000, alegando que, para a criação do referido parque, deveria ter havido a prévia desapropriação dos imóveis por utilidade pública.
Ao julgar o Recurso, o Ministro Relator observou que o TRF5 tratou da questão sob a ótica do grau de esvaziamento econômico da propriedade por força de suposta limitação administrativa, o que, de acordo com o Ministro, não é o caso, tendo em vista que a solução da questão encontra-se na aplicação literal da lei. Fundamentando seu entendimento, o Ministro destacou que o referido art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000 dispõe que os parques nacionais são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Assim, segundo o Relator, “se a própria lei informa que os imóveis de domínio particular devem ser desapropriados para a criação de parques nacionais, é despiciendo sindicar sobre a eventual imposição de limitação administrativa. Assim, é de se concluir que houve desapropriação, razão pela qual o pagamento de justa indenização é medida que se impõe.”
Benedito Gonçalves também ressaltou que, ainda que seja permitida a visitação dos parques nacionais para recreação e turismo ecológico, “o domínio do particular obrigatoriamente deve ser transferido ao Poder Público.”
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2023
Fórum Nacional da Infância e Juventude realiza seu primeiro congresso nos dias 18 e 19/5
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Escola...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2023
Judiciário de MS tem 99,24% de magistrados e 81% de servidores no trabalho presencial
Desde o início do biênio 2023/2024, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2023
Comissão do CNJ busca agenda conjunta para debater temas da Justiça Militar
A Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2023
Corregedor nacional recebe Medalha Mérito da Procuradoria do Distrito Federal
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu, nesta terça-feira (16/5), a Medalha...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2023
CNJ e TJAL discutem judicialização da saúde com instituições da Justiça e do Executivo
Órgãos dos poderes Judiciário e Executivo discutiram estratégias para reduzir a judicialização das demandas de...