NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Provimento CN-CNJ n. 150, de 11 de setembro de 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 150/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e estabelecendo regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, além de acrescer a Seção III-A no Capítulo II do Livro IV da Parte Geral do CNN/CN/CNJ-Extra, tratando sobre o Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos. O Provimento foi publicado acompanhado de Decisão proferida pela CN-CNJ (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 4) relativo ao mencionado procedimento e entra em vigor imediatamente.
Dentre as considerações apresentadas no texto legal, destaca-se a previsão de que, “sem prejuízo da via jurisdicional, o pedido de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão poderá ser processado diretamente no ofício de registro de imóveis da situação do imóvel (art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Públicos – LRP)”. Além disso, a CN-CNJ considerou “a necessidade de regulamentação e padronização do procedimento para a admissão da adjudicação compulsória até que as unidades da Federação adotem norma própria acerca dos emolumentos (Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000)” e “a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos à adjudicação compulsória.”
Vale lembrar que o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, recebeu a proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial dos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, participou da reunião. Saiba mais.
Veja a íntegra do Provimento e da Decisão da CN-CNJ (excerto do DJE): https://bit.ly/3RnUBUJ
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE JULHO DE 2023
CNJ divulga soluções exitosas para gestão de pessoas no Judiciário
Em 2019, antes da pandemia do Covid-19 obrigar servidores e colaboradores do Poder Judiciário a trabalharem de...
Portal CNJ
26 DE JULHO DE 2023
TJMT é o primeiro tribunal a iniciar envio de comunicações processuais pelo Domicílio Eletrônico
O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) inicia, nesta quarta-feira (26/7), o envio de citações,...
Portal CNJ
26 DE JULHO DE 2023
Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro inaugura novas unidades da Justiça Itinerante
A inauguração das unidades de Serviços de Justiça Itinerante (Sejis) e Pontos de Inclusão Digital (PIDs)...
Portal CNJ
26 DE JULHO DE 2023
Indígenas da Ilha do Bananal (TO) receberão orientações sobre inclusão política e diversos serviços
Como forma de incentivar a participação das comunidades no processo político tocantinense, o programa permanente...
Portal CNJ
26 DE JULHO DE 2023
Boas práticas serão reconhecidas pelo Prêmio “Justiça & Saúde” do CNJ
As práticas voltadas à qualidade e efetividade das decisões judiciais e à redução da judicialização da...