NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Provimento CN-CNJ n. 150, de 11 de setembro de 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 150/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e estabelecendo regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, além de acrescer a Seção III-A no Capítulo II do Livro IV da Parte Geral do CNN/CN/CNJ-Extra, tratando sobre o Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos. O Provimento foi publicado acompanhado de Decisão proferida pela CN-CNJ (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 4) relativo ao mencionado procedimento e entra em vigor imediatamente.
Dentre as considerações apresentadas no texto legal, destaca-se a previsão de que, “sem prejuízo da via jurisdicional, o pedido de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão poderá ser processado diretamente no ofício de registro de imóveis da situação do imóvel (art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Públicos – LRP)”. Além disso, a CN-CNJ considerou “a necessidade de regulamentação e padronização do procedimento para a admissão da adjudicação compulsória até que as unidades da Federação adotem norma própria acerca dos emolumentos (Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000)” e “a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos à adjudicação compulsória.”
Vale lembrar que o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, recebeu a proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial dos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, participou da reunião. Saiba mais.
Veja a íntegra do Provimento e da Decisão da CN-CNJ (excerto do DJE): https://bit.ly/3RnUBUJ
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Justiça pela Paz em Casa: semana começa com ações em todo o Brasil
Em todo o país, os tribunais de Justiça preparam-se para a XXIV Semana da Justiça pela Paz em Casa, que tem...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Tribunais vão trocar experiências no 1.º Encontro sobre Justiça Restaurativa em Tocantins
“Daqui a alguns anos, pode ser que a cultura do Judiciário seja mais voltada para a paz do que para o...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Tribunais da Amazônia Legal têm programação para impulsionar regularização fundiária
As equipes dos tribunais de Justiça dos nove estados brasileiros da Região da Amazônia Legal se preparam para a...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Corregedoria Piauiense celebra Dia dos Pais com palestra e doação de bens
Em alusão ao Dia dos Pais, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI) realizou, na manhã da última...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Programa Justiça 4.0 trabalha em melhorias dos autos digitais do PJe
O Programa Justiça 4.0, parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Programa das Nações Unidas para o...