NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Provimento CN-CNJ n. 150, de 11 de setembro de 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 150/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e estabelecendo regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, além de acrescer a Seção III-A no Capítulo II do Livro IV da Parte Geral do CNN/CN/CNJ-Extra, tratando sobre o Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos. O Provimento foi publicado acompanhado de Decisão proferida pela CN-CNJ (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 4) relativo ao mencionado procedimento e entra em vigor imediatamente.
Dentre as considerações apresentadas no texto legal, destaca-se a previsão de que, “sem prejuízo da via jurisdicional, o pedido de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão poderá ser processado diretamente no ofício de registro de imóveis da situação do imóvel (art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Públicos – LRP)”. Além disso, a CN-CNJ considerou “a necessidade de regulamentação e padronização do procedimento para a admissão da adjudicação compulsória até que as unidades da Federação adotem norma própria acerca dos emolumentos (Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000)” e “a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos à adjudicação compulsória.”
Vale lembrar que o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, recebeu a proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial dos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, participou da reunião. Saiba mais.
Veja a íntegra do Provimento e da Decisão da CN-CNJ (excerto do DJE): https://bit.ly/3RnUBUJ
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE AGOSTO DE 2023
No Tocantins, projeto leva a escolas informações sobre violência, mulher e democracia
O Poder Judiciário do Tocantins, por meio da Ouvidoria da Mulher, com apoio de entidades parceiras, dá início às...
Portal CNJ
21 DE AGOSTO DE 2023
Paz em Casa: tribunal de Roraima realiza o 1° encontro das Patrulhas Maria da Penha
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) realizou o primeiro encontro das Patrulhas Maria da Penha na última...
Portal CNJ
21 DE AGOSTO DE 2023
SEEU: projeto permite emissão automática de certidões de antecedentes criminais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolveu, em conjunto com Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE),...
Portal CNJ
21 DE AGOSTO DE 2023
Amazônia Legal brasileira recebe primeira edição da Semana de Regularização Fundiária
A Corregedoria Nacional de Justiça coordena, entre os dias 28 de agosto e 1º de setembro, a primeira edição da...
Portal CNJ
21 DE AGOSTO DE 2023
Justiça do Pará leva Justiça pela Paz em Casa à ação do Sindicato da Construção Civil
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio da Coordenadoria Estadual de Mulheres em Situação de Violência...