NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Provimento CN-CNJ n. 150, de 11 de setembro de 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 150/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e estabelecendo regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, além de acrescer a Seção III-A no Capítulo II do Livro IV da Parte Geral do CNN/CN/CNJ-Extra, tratando sobre o Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos. O Provimento foi publicado acompanhado de Decisão proferida pela CN-CNJ (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 4) relativo ao mencionado procedimento e entra em vigor imediatamente.
Dentre as considerações apresentadas no texto legal, destaca-se a previsão de que, “sem prejuízo da via jurisdicional, o pedido de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão poderá ser processado diretamente no ofício de registro de imóveis da situação do imóvel (art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Públicos – LRP)”. Além disso, a CN-CNJ considerou “a necessidade de regulamentação e padronização do procedimento para a admissão da adjudicação compulsória até que as unidades da Federação adotem norma própria acerca dos emolumentos (Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000)” e “a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos à adjudicação compulsória.”
Vale lembrar que o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, recebeu a proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial dos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, participou da reunião. Saiba mais.
Veja a íntegra do Provimento e da Decisão da CN-CNJ (excerto do DJE): https://bit.ly/3RnUBUJ
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Observatório das Causas de Grande Repercussão vai acompanhar apuração sobre assassinato de Mãe Bernadete
Os processos judiciais em que se apuram os assassinatos da líder quilombola Maria Bernadete Pacífico (Mãe...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Semana Solo Seguro no Acre beneficia 876 títulos em Cruzeiro do Sul
“O que interessa para o cidadão é ele ter o imóvel registrado em cartório. Então, um registro de imóveis é...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Corregedoria-Geral inicia entrega de títulos definitivos em Roraima
O Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, instituído pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
30 DE AGOSTO DE 2023
Em Dianópolis (TO), 316 pessoas recebem títulos de regularização fundiária para moradia digna
O sonho da conquista do título definitivo do imóvel tornou-se realidade para 316 moradores (as) do setor Nova...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Encontro ressalta o potencial da cooperação para viabilizar melhores decisões judiciais
A busca por fluidez, agilidade e eficácia no intercâmbio entre instituições da própria Justiça e também dos...