NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Provimento CN-CNJ n. 150, de 11 de setembro de 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 150/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e estabelecendo regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, além de acrescer a Seção III-A no Capítulo II do Livro IV da Parte Geral do CNN/CN/CNJ-Extra, tratando sobre o Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos. O Provimento foi publicado acompanhado de Decisão proferida pela CN-CNJ (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 4) relativo ao mencionado procedimento e entra em vigor imediatamente.
Dentre as considerações apresentadas no texto legal, destaca-se a previsão de que, “sem prejuízo da via jurisdicional, o pedido de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão poderá ser processado diretamente no ofício de registro de imóveis da situação do imóvel (art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Públicos – LRP)”. Além disso, a CN-CNJ considerou “a necessidade de regulamentação e padronização do procedimento para a admissão da adjudicação compulsória até que as unidades da Federação adotem norma própria acerca dos emolumentos (Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000)” e “a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos à adjudicação compulsória.”
Vale lembrar que o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, recebeu a proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial dos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, participou da reunião. Saiba mais.
Veja a íntegra do Provimento e da Decisão da CN-CNJ (excerto do DJE): https://bit.ly/3RnUBUJ
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Processo disciplinar contra Eduardo Appio, em trâmite no TRF4, será analisado pelo CNJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, nesta quarta-feira (20/9), avocar ao...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Judiciário contará com protocolos para atendimento a pessoas em situação de rua
O Comitê Nacional PopRuaJud, voltado para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Código Civil: comissão que atualiza legislação abre canal para sugestões
A comissão de juristas que elabora proposta para atualização do Código Civil criou um canal para receber...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão de Conflitos Fundiários da Justiça Federal da 5ª Região visita ocupação em Recife
O desembargador federal Élio Siqueira e a juíza federal Ethel Ribeiro, membros da Comissão de Conflitos...
Portal CNJ
20 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça Federal da 1ª Região cria comitê para tratamento de questões fundiárias
Considerando o caráter social do direito à moradia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu a...