NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – Provimento CN-CNJ n. 150, de 11 de setembro de 2023
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 5), o Provimento CN-CNJ n. 150/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e estabelecendo regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, além de acrescer a Seção III-A no Capítulo II do Livro IV da Parte Geral do CNN/CN/CNJ-Extra, tratando sobre o Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos. O Provimento foi publicado acompanhado de Decisão proferida pela CN-CNJ (DJe de 15/09/2023, Edição n. 218/2023, p. 4) relativo ao mencionado procedimento e entra em vigor imediatamente.
Dentre as considerações apresentadas no texto legal, destaca-se a previsão de que, “sem prejuízo da via jurisdicional, o pedido de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de compra e venda ou de cessão poderá ser processado diretamente no ofício de registro de imóveis da situação do imóvel (art. 216-B da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Públicos – LRP)”. Além disso, a CN-CNJ considerou “a necessidade de regulamentação e padronização do procedimento para a admissão da adjudicação compulsória até que as unidades da Federação adotem norma própria acerca dos emolumentos (Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000)” e “a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos à adjudicação compulsória.”
Vale lembrar que o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, recebeu a proposta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial dos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins, participou da reunião. Saiba mais.
Veja a íntegra do Provimento e da Decisão da CN-CNJ (excerto do DJE): https://bit.ly/3RnUBUJ
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Atualização do modelo de gestão de documentos da Justiça está disponível aos tribunais
Para orientar o gerenciamento adequado de milhões de documentos produzidos pelos órgãos judiciários, anualmente...
Portal CNJ
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Conselho da Justiça Federal promove o 1º Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará, no período de 21 a 23 de...
Portal CNJ
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Fonaref debate cooperação entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum
O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), capitaneado pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Tribunal catarinense inaugura sala das comissões de prevenção ao assédio
O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi, inaugurou nesta...
Portal CNJ
07 DE NOVEMBRO DE 2023
Teresópolis (RJ) ganha Sala Lilás para atender mulheres vítimas de violência
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em...