NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai acompanhar dois casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes ao abrigamento de crianças. A partir de informações que serão enviadas pelos tribunais de origem – um de Minas Gerais (TJMG) e outro de Santa Catarina (TJSC), o CNJ deve analisar se houve algum tipo de ação ilegal a justificar a intervenção da Corregedoria Nacional ou se é apenas questão que deva receber orientação para a melhor solução dos casos, cujo debate ocorrerá no âmbito do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj).
No caso de Minas Gerais, foram identificadas três crianças em acolhimento institucional por mais de cinco anos, sem que fosse iniciado o processo para colocação em família substituta – o que o STJ determinou que fosse feito imediatamente. O abrigamento foi determinado pela Justiça mineira por causa dos sucessivos episódios de negligência do pai e da mãe, por insalubridade do lar e por uso de drogas e problemas de saúde mental da mãe.
Em Santa Catarina, um bebê foi colocado em acolhimento institucional assim que nasceu, por indícios de que a mãe o entregaria para outra família sem passar pelos trâmites judiciais, em um provável caso de “adoção à brasileira”. A criança ficou no abrigo por 18 dias e depois foi determinado o encaminhamento para família substituta. Contudo, a decisão foi revertida pelo STJ, que determinou que a criança fosse devolvida à mãe.
Ambos os casos foram encaminhados para acompanhamento do CNJ e, se necessário, para tomar as devidas providências. A Corregedoria Nacional de Justiça vai analisar as situações com apoio do Foninj e do Comitê Técnico do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Os tribunais de origem já foram oficiados pela Corregedoria e terão o prazo de 15 dias para responder. De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Carolina Ranzolin Nerbass, através dos procedimentos de Pedido de Providências já instaurados no CNJ, após analisadas as informações dos tribunais, será verificado se a questão é estritamente de ordem jurisdicional, o que se resolve por meio de recursos e procedimentos próprios na esfera judiciária; ou disciplinar, cuja conduta do magistrado poderá ser objeto de análise por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Conciliajud: cerca de 7 mil profissionais estão habilitados atuar em acordos na Justiça
Pelo menos 300 profissionais em todo o Brasil estão capacitados para atuar na Justiça em oficinas voltadas para...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2022
Tribunal do Acre celebra convênio para viabilizar Projeto Justiça Sustentável
A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, e o secretário de Estado de...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2022
Judiciário alagoano discute com Executivo ações em prol da primeira infância
A juíza Soraya Maranhão, presidente do Comitê Gestor Estadual pela Primeira Infância do Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada recomendação que regula trabalho de crianças em espetáculos públicos
Com o objetivo de orientar magistrados e magistradas a observarem as regras e práticas destinadas ao combate ao...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2022
Pacto pela Equidade Racial na pauta do Link CNJ desta quinta-feira (22/12)
No último dia 25, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Pacto pela Equidade Racial com o objetivo de aumentar a...