NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai acompanhar dois casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes ao abrigamento de crianças. A partir de informações que serão enviadas pelos tribunais de origem – um de Minas Gerais (TJMG) e outro de Santa Catarina (TJSC), o CNJ deve analisar se houve algum tipo de ação ilegal a justificar a intervenção da Corregedoria Nacional ou se é apenas questão que deva receber orientação para a melhor solução dos casos, cujo debate ocorrerá no âmbito do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj).
No caso de Minas Gerais, foram identificadas três crianças em acolhimento institucional por mais de cinco anos, sem que fosse iniciado o processo para colocação em família substituta – o que o STJ determinou que fosse feito imediatamente. O abrigamento foi determinado pela Justiça mineira por causa dos sucessivos episódios de negligência do pai e da mãe, por insalubridade do lar e por uso de drogas e problemas de saúde mental da mãe.
Em Santa Catarina, um bebê foi colocado em acolhimento institucional assim que nasceu, por indícios de que a mãe o entregaria para outra família sem passar pelos trâmites judiciais, em um provável caso de “adoção à brasileira”. A criança ficou no abrigo por 18 dias e depois foi determinado o encaminhamento para família substituta. Contudo, a decisão foi revertida pelo STJ, que determinou que a criança fosse devolvida à mãe.
Ambos os casos foram encaminhados para acompanhamento do CNJ e, se necessário, para tomar as devidas providências. A Corregedoria Nacional de Justiça vai analisar as situações com apoio do Foninj e do Comitê Técnico do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Os tribunais de origem já foram oficiados pela Corregedoria e terão o prazo de 15 dias para responder. De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Carolina Ranzolin Nerbass, através dos procedimentos de Pedido de Providências já instaurados no CNJ, após analisadas as informações dos tribunais, será verificado se a questão é estritamente de ordem jurisdicional, o que se resolve por meio de recursos e procedimentos próprios na esfera judiciária; ou disciplinar, cuja conduta do magistrado poderá ser objeto de análise por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE JANEIRO DE 2023
Central de Perícias de Florianópolis agendou mais de 7 mil perícias em 2022
A Central de Perícias, vinculada ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça...
Portal CNJ
03 DE JANEIRO DE 2023
Tribunal de Alagoas faz balanço sobre gestão de contratos em 2022
O Departamento de Gestão de Contratos (DGC), do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), realizou a gestão...
Portal CNJ
03 DE JANEIRO DE 2023
CNJ intensifica trabalho de inclusão digital no Poder Judiciário
Por meio do projeto Justiça Cidadã, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) conseguiu em apenas um ano garantir...
IRIRGS
03 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – Exame – Conselho autoriza uso de blockchain para registros em negociações de imóveis
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci) autorizou o uso da tecnologia blockchain para o...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2023
Lei que regulamenta mercado de criptomoedas é sancionada
Lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação...