NOTÍCIAS
12 DE ABRIL DE 2023
Caso de assédio sexual no TRF-1 será apurado pelo CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o caso de magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acusado de suposto assédio sexual contra uma servidora. A instauração do PAD é resultado do julgamento de pedido para desconstituir decisão da Corte Especial Administrativa do TRF-1 que determinou o arquivamento do procedimento contra o magistrado.
Na tarde da terça-feira (11/4), durante a 5ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o Plenário já havia discutido a questão da prescrição por conta da conversão da revisão disciplinar (RevDis), que tramitava no CNJ, no Procedimento de Controle Administrativo 0004541-76.2018.2.00.0000. Ele lembrou que o CNJ foi chamado a reavaliar o ato porque o TRF-1, por falta de quórum, rejeitou a proposta de instauração de PAD contra o magistrado. “Essa não era a decisão legal à luz das provas dos autos. É esta parte que estamos decidindo agora”, defendeu o corregedor.
Para o ministro Salomão, “a não instauração do PAD para esgotamento da questão, diante de indícios tão abundantes acerca da prática de assédio sexual contraria não só o ordenamento jurídico brasileiro, mas, sobretudo, o compromisso internacional assumido pelo Brasil para erradicação dessa mácula que subjuga a mulher em seu local de trabalho”.
O corregedor nacional acompanhou o voto do relator, conselheiro Giovanni Olsson. Os votos vencidos foram dos conselheiros Marcello Terto e Mário Maia, que consideraram improcedente a instalação de PCA, e do conselheiro Richard Pae Kim, que defendia a extinção da punibilidade, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Caso de assédio sexual no TRF-1 será apurado pelo CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Planejamento sucessório e o ganho de capital na alienação de imóvel rural – Por Fernanda Teodoro Arantes
A procura por planejamento patrimonial sucessório na atividade rural tem sido uma realidade que vem crescendo.
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido
O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de...
Portal CNJ
02 DE ABRIL DE 2023
Autismo: reconhecimento, conscientização e respeito às leis ainda são desafios
Leis desconhecidas para a maior parte da população, falta de conhecimento e de preparo para lidar com pessoas...
Portal CNJ
02 DE ABRIL DE 2023
Nota Pública da Corregedoria Nacional de Justiça
O caso envolvendo o juiz Valmir Maurici Júnior vem sendo acompanhado pela Corregedoria Nacional de Justiça desde...