NOTÍCIAS
16 DE JANEIRO DE 2023
Caso de assédio sexual em MT é julgado com perspectiva de gênero
A comprovação de que o gerente de uma emissora de TV em Mato Grosso assediou sexualmente uma repórter culminou na condenação à empresa em pagar indenização pelo dano moral sofrido pela ex-empregada. A decisão levou em consideração o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O caso ocorreu em uma cidade do médio norte do estado e foi julgado pela Justiça do Trabalho, que concluiu que a conduta do ex-chefe atentou contra a dignidade da trabalhadora. A vítima do assédio reclamava aos colegas dos constrangimentos a que era submetida, expressando que não gostava das investidas do chefe e que se sentia desconfortável com a situação.
Os relatos confirmaram que os constrangimentos abalaram tanto a trabalhadora que, ao ser orientada a registrar boletim de ocorrência, ela revelou, chorando, não tinha condições para ir à delegacia sozinha, sendo acompanhada por uma colega. Segundo a policial que atendeu a ocorrência, os gestos e relatos da trabalhadora ao prestar queixa deixaram claro o sofrimento que a acometia. Por fim, a repórter foi mandada embora do serviço, o que surpreendeu os colegas diante do reconhecimento de que ela era uma profissional competente e esforçada.
Julgamento
Ao julgar o caso, o juiz concluiu que a demissão ocorreu por motivos alheios ao trabalho e a repórter foi vítima de assédio sexual. O juiz citou exemplos de atitudes que, segundo estudos da área, caracterizam assédio sexual, como comentários sexistas sobre a aparência física, frases ofensivas e alusões grosseiras ou embaraçosas, além de comportamentos sexistas generalizados e sugestão de relacionamento íntimo, mediante promessas de benefícios ou recompensas.
A prática de violência e assédio nos locais de trabalho é uma preocupação cada vez mais presente, lembrou o juiz em sua decisão. Tanto que a questão é tema de tratado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que entrou em vigor em junho de 2021. Trata-se da Convenção 190, utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” e que reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio.
A Convenção 190 reconhece ainda que a violência e o assédio de gênero afetam de forma desproporcional as mulheres e que para acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho é essencial uma abordagem que tenha em conta as causas subjacentes e os fatores de risco, incluindo estereótipos de gênero e relações de poder desiguais em função do sexo.
Negligência da empresa
Por fim, o juiz concluiu que a repórter do interior de Mato Grosso sofreu assédio “praticado por superior hierárquico com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual” e fixou a condenação em 10 mil reais devida à trabalhadora pelos danos morais sofridos.
O pagamento da indenização recairá sobre a empresa que, conforme a legislação, é responsável por assegurar um meio ambiente de trabalho seguro para a saúde física e psicológica de seus empregados.
Fonte: TRT-23
The post Caso de assédio sexual em MT é julgado com perspectiva de gênero appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
CNJ lança curso de Spark em webinário no dia 3/2
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), irá realizar o...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
Definidas ações comemorativas para os 150 anos do tribunal mineiro
O superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant,...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
Comitê da Justiça do Trabalho potiguar atua para dar dignidade à comunidade trans
Em 29 de Janeiro de 2004, um ato nacional, em Brasília (DF), marcou o lançamento da campanha “Travesti e...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do Trabalho da Paraíba nomeia primeira diretora-geral desde sua fundação
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) está na busca da paridade de gênero nos cargos de...
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de...