NOTÍCIAS
13 DE JANEIRO DE 2023
Canais permanentes virtuais em MT garantem agilidade no acesso à Justiça
O Portal de Canais Permanentes de Acesso Virtual, disponibilizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, facilita o acesso aos setores do Tribunal de Justiça e comarcas do estado. No espaço, advogados, advogadas, partes e toda população encontram facilidade para contato e atendimento virtual nas unidades de Primeiro e Segundo Graus de jurisdição.
O banner está na capa do Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Basta clicar, procurar pela comarca, Tribunal de Justiça, Turmas Recursais ou o Plantão do Judiciário.
Constam telefones e e-mails para atendimento. As secretarias realizam atendimento por Balcão Virtual e gabinetes, por meio de agendamento. Além disso, algumas unidades judiciárias atendem por aplicativo de mensagens de texto (WhatsApp).
Entre as ferramentas disponíveis nos Canais de Acesso está o agendamento para atendimento com magistrados e magistradas. Para acessar o agendamento, ao entrar no hotsite, no menu superior, é só procurar a comarca e a vara onde o advogado e advogada precisa agendar com o juiz, por exemplo. Cada juíza ou juiz disponibiliza um calendário com os dias e horários disponíveis para atendimento, que pode ocorrer de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência.
Para agendar, o advogado ou advogada deve realizar um cadastro e, caso o encontro seja virtual, na hora ele/ela recebe o link para acessar a reunião no horário agendado.
Fonte: TJMT
The post Canais permanentes virtuais em MT garantem agilidade no acesso à Justiça appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda
A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Planejamento sucessório e o ganho de capital na alienação de imóvel rural – Por Fernanda Teodoro Arantes
A procura por planejamento patrimonial sucessório na atividade rural tem sido uma realidade que vem crescendo.
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido
O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de...