NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2023
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
Projeto de combate à violência contra a mulher da Corregedoria do TJPI ganha prêmio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o vencedor da modalidade Magistrados do Prêmio CNJ Juíza Viviane...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ fará novos estudos sobre transparência ativa e conflito de interesses na magistratura
A Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
Corregedoria Nacional analisará postura de juiz em sessão em que advogada foi agredida por promotor no Amazonas
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de reclamação...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Ação gratuita busca regular imóveis e uniões estáveis em Porto Alegre
Evento também vai realizar escrituras públicas declaratórias de doação de órgãos.
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Dia Nacional de Doação de Órgãos: cartórios gaúchos apoiam essa causa
A data celebrada nesta quarta-feira (27.09) foi instituída pela Lei nº 11.584/2007.