NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2023
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE OUTUBRO DE 2023
Corregedor nacional destaca organização e competência do TJSP em abertura de inspeção
O corregedor nacional da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, participou nesta segunda-feira (23/10) da abertura...
Portal CNJ
23 DE OUTUBRO DE 2023
Ministro Barroso participa de evento sobre leitura em prisões nesta sexta (27/10)
Garantir a leitura nos espaços de privação de liberdade enquanto direito universal, permitindo remição de pena...
Portal CNJ
23 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça do Trabalho capixaba promove exposição sobre mulheres negras inspiradoras
“Uma mulher negra feliz é um ato revolucionário.” A frase da escritora e pesquisadora em Antropologia...
Portal CNJ
23 DE OUTUBRO DE 2023
Justiça amazonense institui “Prêmio Estadual Conciliar é Legal”
O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a Portaria n.º 4059/2023, que institui o “Prêmio Estadual Conciliar...
Portal CNJ
23 DE OUTUBRO DE 2023
Especialista faz sugestões para aprimorar trabalho dos grupos de pesquisas judiciárias
Em mais uma edição dos Seminários de Pesquisa Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias, os participantes da...