NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Audiência no STJ vai debater atuação da magistratura em suspeita de litigância predatória
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro convocou, para 4 de outubro, uma audiência pública para discutir o Tema 1.198 dos recursos repetitivos. O evento será realizado na Sala de Sessões da Segunda Seção, das 9h às 12h.
A controvérsia do tema repetitivo diz respeito à “possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários”.
Para o ministro, relator do recurso que será julgado como repetitivo, as questões técnicas suscitadas pela controvérsia, bem como o número elevado de processos sobrestados na Justiça de Mato Grosso do Sul relativos à matéria, demandam “uma análise mais profunda dos argumentos e das posições envolvidos no julgamento da causa”.
Requerimento para participação
Os interessados em participar da audiência devem encaminhar requerimento até 22 de setembro para o e-mail litiganciapredatoria@stj.jus.br, indicando: o entendimento jurídico que pretende defender; a justificativa para participar da audiência pública; o currículo do expositor; o material didático e os recursos de multimídia que pretende utilizar; e memoriais.
O tempo de cada expositor será estipulado de acordo com o número de interessados habilitados. A ordem de distribuição dos painéis da audiência pública será definida posteriormente pelo relator.
O ministro esclareceu que a habilitação para a audiência pública não se confunde com a intervenção no processo na qualidade de amicus curiae.
Demandas abusivas
Segundo Moura Ribeiro, a afetação do repetitivo decorreu de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) na Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão da grande quantidade de processos abusivos relativos a empréstimos consignados.
O ministro destacou que o Centro de Inteligência da Justiça estadual (CIJEMS), órgão criado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar, entre outras coisas, a ocorrência de litigância predatória, constatou graves indícios de fraudes processuais no estado.
De acordo com a Nota Técnica 1/2022 do CIJEMS, entre janeiro de 2015 e agosto de 2021, foram ajuizadas 64.037 ações sobre empréstimos consignados. Desse total, 27.924, ou seja, 43,6%, foram patrocinadas pelo mesmo advogado. Em um universo de 300 processos tomados como amostra, observou-se que em todos a petição inicial desenvolveu narrativa hipotética, relatando que a parte autora não se recordava da celebração do empréstimo.
Da mesma forma, em todos os processos analisados, a petição inicial veio desacompanhada do extrato bancário do período do empréstimo questionado, e a procuração exibida foi redigida em termos genéricos, sem a indicação da pessoa em nome da qual a ação deveria ser proposta ou da pretensão a ser deduzida em juízo. Em 80% dessas ações, o pedido foi julgado improcedente, com condenação da parte autora por litigância de má-fé.
Cautela do juiz no controle de lides temerárias
O REsp 2.021.665, representativo da controvérsia, trata do caso de uma correntista que ajuizou ação contra o banco para ver declarada a inexistência de um contrato de empréstimo com desconto no seu benefício previdenciário, bem como para obter a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais.
O magistrado de primeiro grau determinou que ela emendasse a petição inicial com três extratos da conta em que recebe o benefício previdenciário, relativos ao mês do registro da contratação perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao mês anterior e ao posterior, sob pena de indeferimento da petição inicial. Facultou ainda à parte a juntada de comprovante de residência e de procuração atualizada. Diante da não apresentação dos documentos, a ação foi extinta. A correntista recorreu sob o fundamento de que tais documentos não seriam exigíveis.
Em vista da grande quantidade de demandas similares, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou o IRDR 16 e estabeleceu que o juiz, em circunstâncias assim, pode exigir a apresentação dos documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil.
Fonte: STJ
The post Audiência no STJ vai debater atuação da magistratura em suspeita de litigância predatória appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2023
Parcela Express oferece principais meios de pagamentos do mercado para cartórios
Empresa especializada em serviços de pagamento voltados exclusivamente para o setor notarial e registral apresenta...
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2023
STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário
Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual...
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2023
Quarta Turma do STJ admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (12).
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2023
Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja...
Anoreg RS
14 DE SETEMBRO DE 2023
Parlamentares e famosos desaprovam PL que proíbe casamento homoafetivo
A votação está prevista para amanhã (13); parlamentares e famosos demonstram insatisfação com o Projeto de Lei.