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10 DE MAIO DE 2023
Audiência de custódia: formação sobre APECs reuniu profissionais de todo o país
Na formação, especialistas, magistrados, gestores e integrantes das equipes multiprofissionais abordaram temas como as melhores práticas em atendimento social na audiência de custódia, princípios éticos, bases legais e infralegais para o serviço, desafios no acolhimento, escuta qualificada e identificação de demandas. Este é o quarto ciclo nacional formativo para equipes do serviço APEC – a qualificação do serviço integra o escopo das atividades do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para acelerar transformações no campo da privação de liberdade. Entre os apoiadores, estão Ministério da Justiça e Segurança Pública e Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.
“A preocupação é com este indivíduo que se apresenta aos serviços judiciários e está diante de uma situação de extrema vulnerabilidade. Portanto, aqui o foco é o ser humano, é a individualização da pessoa, quem chega e se apresenta perante um juiz, em situação de privação de liberdade e precisa ser compreendido como pessoa, com uma história de vida e necessidades”, explicou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, na abertura do evento. O secretário nacional de Políticas Penais, Rafael Velasco, destacou que as audiências de custódia têm permitido que os juízes avaliem a real necessidade da manutenção da prisão. “Isso possibilita um maior e mais eficiente controle do sistema prisional ao garantir que apenas pessoas que representam risco real à sociedade sejam mantidas sob a custódia do Estado”.
Segundo o representante-residente adjunto do PNUD no Brasil, Carlos Arboleda, diversas recomendações formuladas ao Brasil no processo de Revisão Periódica Universal dizem respeito às condições do sistema prisional no país. “Ter o instituto da audiência de custódia consolidado no país é um importante passo na proteção aos direitos humanos e uma ação essencial para garantir um atendimento digno a esta população”. Diretora do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) no Brasil, Elena Abbati destacou a rápida ampliação do serviço. “Em junho de 2019 tínhamos apenas quatro estados oferecendo atendimento prévio e nove ofertando atendimento pós. O crescimento é visível”.
O atendimento social prévio às audiências de custódia se baseia na perspectiva restaurativa e aponta para a necessidade de uma atuação anterior à decisão tomada em audiência, considerando as dimensões subjetiva e social presentes na vida da pessoa custodiada e as possibilidades de medidas que primam pela liberdade. Já o atendimento posterior às audiências de custódia, está vinculado à necessidade dos encaminhamentos para a rede de proteção social e orientações a partir das medidas penais alternativas ao encarceramento porventura determinadas.
Uma das estratégias do CNJ para a sustentabilidade do serviço APEC é sua abordagem no contexto da política de alternativas penais. Quando não é a própria Central que assume a gestão da política APEC, o ideal é que se estabeleça uma relação de parceria e de trabalho comum entre as diferentes estruturas, uma vez que as pessoas com medidas cautelares são mandadas para acompanhamento pelas Centrais Integradas de Alternativas Penais. Uma das participantes do evento, a diretora de Cidadania e Alternativas Penais da Senappen, Mayesse Silva Parizi, disse que o Executivo Federal está construindo parcerias e entendimentos sobre o serviço enquanto política penal, e que a pasta está destinando rubrica específica para implantação e qualificação do serviço APEC nos estados.
Para a assistente social e gestora do serviço APEC em Sergipe, Valéria Marinho, a formação contribuiu para que os participantes pudessem visualizar, a partir da prática, a melhor forma de desenvolver os serviços e criar estratégias efetivas, a exemplo da identificação de demandas emergenciais e o fortalecimento da rede local no contexto das alternativas penais. “Enquanto técnicos do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada estamos convictos de que esta é uma política que trará impacto para a garantia dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade e para a diminuição do encarceramento em nossos estados”, completa.
No Maranhão, a Central Integrada de Alternativas Penais de São Luís (CIAPIS) é mantida em parceria com a 2ª Vara de Execuções Penais (VEP), sob a titularidade do juiz Fernando Mendonça. “Na ausência de um sistema nacional de alternativas penais que normatize e uniformize a aplicação e a execução das medidas, essa troca de experiências entre os estados favorecida pela capacitação possibilita um funcionamento e uma gestão mais adequada desses dispositivos, nos aproximando do ideal de modelo de funcionamento”.
O magistrado Fernando Mendonça e a gestora Valéria Marinho integram, também, o Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos, à elaboração de propostas e ao apoio ao Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), que este ano chega a sua quarta edição. O objetivo do encontro é promover a qualificação da política de alternativas penais para a redução do encarceramento de pessoas no Brasil.
Ação coordenada
Desde 2019, o CNJ tem trabalhado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para apoiar os tribunais no fortalecimento e expansão da audiência de custódia em todo o país. Esta é uma das 29 ações simultâneas desenvolvidas pelo programa Fazendo Justiça, que tem ainda apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para superação de desafios estruturais no contexto de privação de liberdade. Até abril deste ano, o projeto audiências de custódia era trabalhado com o apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
Em 2020, o CNJ lançou o Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia, publicação técnica que sistematiza os parâmetros para atuação na área em atenção às determinações das Resoluções CNJ n.213/2015, que trata das audiências de custódia, e n. 288/2019, que estabelece a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais. A partir do lançamento do manual, o programa iniciou o processo de atualização das equipes em relação aos parâmetros nacionais, oportunizando o aprofundamento do conteúdo em um momento de troca e entre os profissionais que têm atuado nessa área. Texto: Natasha Cruz Edição: Débora Zampier Agência CNJ de Notícias
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