NOTÍCIAS
16 DE MARçO DE 2023
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
Em resposta à Consulta 0009179-50.2021.2.00.0000, analisada na última sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, reforçar a impossibilidade de ascendentes biológicos – avôs e avós – reconhecerem extrajudicialmente a paternidade ou a maternidade afetiva de netos.
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n. 63/2017 e o n. 83/2019, que atualizou o anterior.
“O Provimento estabelece que os ascendentes não poderão, pela via extrajudicial, realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva dos seus descendentes, uma vez que já existe vínculo preexistente entre eles.”
Também foi destacado, no texto da relatora, que só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. Qualquer segundo ascendente socioafetivo que se pretenda registrar deverá ser necessariamente reclamado pela via judicial.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2023
Judiciário retoma atividade presencial em todo o Brasil
Hoje, 96,01% dos magistrados e magistradas e 82,77% dos servidores e servidoras estão trabalhando de forma...
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2023
Gente que Inspira: ministra Rosa Weber é homenageada no TST
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, foi...
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2023
Justiça do Trabalho cria manual para audiodescrição
A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que amplia o entendimento das pessoas com deficiência visual,...
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2023
Lançado portal do comitê de gênero da 5ª região
Já está disponível, no site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, uma área especial com toda as...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2023
Artigo – A adjudicação compulsória extrajudicial: Novidades trazidas pela lei 14.382/22 e pelo provimento CG 06/23 – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes
Identificamos que a adjudicar é o ato pelo qual é transferido determinado bem do patrimônio do devedor ao credor.