NOTÍCIAS
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Vale a pena declarar união estável para utilizar plano de saúde do namorado? – Por: Danielle Corrêa
Em muitos relacionamentos, o plano de saúde acaba sendo o “cupido” responsável pela oficialização da relação. Muitos casais optam por declarar união estável para que um dos parceiros utilize os benefícios oferecidos pela empresa do outro, como o plano de saúde, acesso ao clube, aplicativos de exercícios físicos e outros. Mas, para que isso aconteça, é preciso que o relacionamento seja declarado como união estável.
Bom, na teoria e em termos simples, para que seja feita uma declaração de união estável, o casal deve ter uma relação pública, contínua e duradoura, ou seja, devem partilhar uma vida em comum e se apresentarem para sociedade como se fossem marido e mulher, no intuito de constituir uma família. E, a intenção real de constituir família é a parte mais sensível do tema: será que as pessoas estão cientes das consequências jurídicas das quais estão sujeitas por falta de conhecimento do que elas realmente estão declarando?
É claro que assim como diversos outros documentos, este também admite prova em contrário. Essa declaração quando feita com o cumprimento de todos os seus requisitos será válida, porém, sua presunção de veracidade será relativa, uma vez que ainda precisa ser reconhecida pelo judiciário. Se alguém apresentar uma prova em contrário pode ser que esse documento perca sua validade, já que não reflete a realidade e consequentemente perderá o seu valor.
No entanto, e se não for possível apresentar essa prova em contrário? É bom ficar ciente de que quando se está declarando na união estável que você convive com a outra pessoa, significa que você é “casado” com ela e que apenas não existe a formalização do casamento, definindo inclusive no documento o regime de bens escolhido na união.
Será que as pessoas sabem que essa declaração pode fazer do outro herdeiro, por exemplo? Ou que pode ter seus bens partilhados sob a alegação da dissolução da união? Além disso, não só do ponto de vista financeiro mas do social também, do próprio dever de alimentos, no qual pode acabar até tendo que pagar alimentos para o (a) ex namorado (a) por causa dessa declaração.
Quando essa realidade é exposta, muitas pessoas ficam assustadas. Então, se você fez uma declaração de união estável com um objetivo diferente de fazer prova da existência da relação, como para ajudar alguém, para colocar como dependente no plano ou até mesmo para poder entrar em um clube, saiba que não é tão irrelevante quanto parece. Essa decisão pode acabar refletindo no seu patrimônio, muito mais do que você mesmo gostaria, tanto na questão de partilha de bens em caso de separação ou na própria herança.
Se você morrer e tiver uma união estável, esse seu companheiro ou companheira também será seu viúvo herdeiro e você estará deixando de passar seu patrimônio para seus filhos, pais ou outros herdeiros para beneficiar alguém que na realidade não deveria ser beneficiado, já que essa declaração não representa a verdade.
Então preste muita atenção ao fazer um documento como esse se não for essa as suas intenções. Além disso, caso o plano de saúde venha a descobrir a fraude poderá processá-lo civil e criminalmente. A união estável nunca teve e não deverá ter qualquer propósito ardiloso, pelo contrário, é um instituto que veio para fortalecer e desburocratizar a união, a família, e não deve ser desvirtuado dessa forma.
Danielle Corrêa é advogada, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões e membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do Trabalho da Paraíba nomeia primeira diretora-geral desde sua fundação
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) está na busca da paridade de gênero nos cargos de...
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de...
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Escolha do nome dos filhos – a responsabilidade do oficial de registro civil na preservação da dignidade da pessoa humana – Por Silmar Lopes
Recentemente vimos uma grande polêmica que se instaurou em razão da escolha do nome de um recém-nascido: Samba.
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2023
Revista Crescer – Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?
A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus...
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2023
Decisões do STJ foram marco inicial de novas regras sobre alteração no registro civil de transgêneros
Atualmente, é possível mudar o nome e o gênero nos documentos de identificação sem a necessidade de ação...