NOTÍCIAS
24 DE MAIO DE 2023
Artigo – STJ decide pela retroatividade da alteração do regime de bens do casamento – Por José Silvano Garcia Junior
Entre as muitas decisões que precisam ser tomadas pelos noivos no momento anterior à celebração do casamento, a escolha do regime de bens muitas vezes acaba se tornando objeto de discussões delicadas. A depender dos moldes em que for efetuada, a decisão poderá gerar efeitos não somente entre os noivos, mas acarretar, inclusive, consequências no planejamento sucessório das famílias envolvidas.
Não obstante o fato de a decisão ser tomada pelos noivos em momento anterior ao casamento, o §2º, do artigo 1.639, do Código Civil, estabelece que “é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.
Mesmo que não definido expressamente pelo citado dispositivo legal, o entendimento, via de regra, é de que a alteração do regime de bens produz efeitos ex nunc [1], ou seja, somente a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a mudança do regime.
Recentemente, entretanto, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a alteração do regime de bens do casamento tem eficácia “ex tunc”, ou seja, produz efeitos retroativos. O colegiado decidiu, por unanimidade, em sede do Agravo Interno em Recurso Especial nº 1671422/SP, que o regime então modificado pelas partes deve retroagir à data do casamento.
No caso em questão, o casal buscava a modificação do regime de bens da sociedade conjugal de separação total para comunhão universal, argumentando que o regime anteriormente escolhido não mais atendia aos seus interesses, ao passo que a relação se consolidou e o patrimônio foi construído em conjunto.
As instâncias de origem deferiram a alteração do regime de bens pretendida, mas negaram a retroatividade da sua eficácia, utilizando-se do entendimento de que a modificação somente produz efeitos a partir do trânsito em julgado, e determinaram, portanto, que apenas os bens adquiridos futuramente seriam totalmente partilhados pelo casal.
O casal alegou divergência jurisprudencial e violação do artigo 1.667, do Código Civil, requerendo que a modificação do regime produzisse efeitos retroativos, importando, assim, na “comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas”.
O pleito foi atendido pelo relator, o ministro Raul Araújo, que entendeu a retroatividade dos efeitos como uma consequência natural da escolha feita pelo casal. Ele destacou que as partes estavam casadas voluntariamente no regime de separação de bens e, valendo-se da autonomia da vontade, solicitaram a alteração para a comunhão universal com o objetivo de ampliar a união.
O magistrado ressaltou, ainda, que a modificação do regime para a comunhão universal de bens dificilmente acarretará prejuízos a terceiros e concluiu, deste modo, que “Não há porque o Estado-juiz criar embaraços a decisão do casal se eles reconhecem que foi de esforço comum que construíram o patrimônio”.
A retroatividade da escolha do regime de comunhão de bens é tema recorrente nos tribunais, objeto de cautelosas discussões, sendo que a decisão tomada pela 4ª Turma do STJ pode ser uma tendência no cenário jurídico, tendo em vista o argumento da autonomia da vontade e da ausência de prejuízos a terceiros (pelo menos no caso).
José Silvano Garcia Junior é advogado no Braga & Garbelotti – Consultores Jurídicos e Advogados.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
CNJ recebe propostas para 6.ª edição da série Justiça Pesquisa até 10 de maio
Instituições sem fins lucrativos ou fundações públicas, que tenham como missão a realização de pesquisas e...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Trabalho artístico de crianças é tema de webinar do CNJ nos dias 4 e 5/5
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na quarta-feira (4/5) e na quinta-feira (5/5), o webinar Trabalho...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Portarias do CNJ nomeiam e definem atuação das Ouvidoras da Mulher no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou as Portarias que designam as representantes regionais e da Justiça...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Inscrições para concorrer ao Prêmio Innovare vão até 8 de maio
Servidores e servidoras, magistrados e magistradas do Poder Judiciário ainda tem a chance de se inscreverem na 20ª...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos avança no país
As entidades representativas dos cartórios de registros aprovaram, nesta semana, os atos de criação do Operador...