NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
Corregedoria Nacional inicia inspeção no Judiciário de Sergipe nesta segunda (22/5)
A Corregedoria Nacional de Justiça estará presente no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), entre os dias 22 e...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
CNJ atualiza levantamento sobre maturidade em TIC nos órgãos do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga atualizações no iGovTIC-JUD, levantamento anual que avalia a...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
Presos com transtorno mental terão atendimento especializado com Resolução
Assegurar os direitos da população em custódia que apresenta transtorno mental ou qualquer forma de deficiência...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
Trabalho infantil, acolhimento e direito das crianças à convivência familiar são discutidos em SP
O I Congresso do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) que encerra hoje (19/5), em São Paulo, trouxe...
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
Homenagens e presenças ilustres marcam a abertura do XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul
Uma cerimônia repleta de homenagens e presenças ilustres marcou a abertura do XIV Encontro Notarial e Registral do...