NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE MAIO DE 2023
Justiça 4.0 oferece novos cursos on-line em gestão de projetos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza para profissionais do Judiciário e para o público em geral os...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS debate Comunicação, Marketing e os 180 Anos do Registro de Imóveis do Brasil
Seguindo a rodada de palestras do segundo dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS nesta sexta-feira (19.05),...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2023
Demandas e atualizações das atividades extrajudiciais são debatidas no painel “Política Institucional: a Frente Parlamentar e as propostas Notariais e Registrais”
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS foi palco do debate sobre a “Política Institucional: a Frente...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2023
Representantes das entidades extrajudiciais nacionais integram o painel “Mesa Redonda: Centrais Eletrônicas e os novos serviços digitais”
Nesta sexta-feira (19.05) foi a vez do painel “Mesa Redonda: Centrais Eletrônicas e os novos serviços...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2023
Provimento nº 134/2022 abre ciclo de palestras do segundo dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Na manhã desta sexta-feira (19.05), o painel “Provimento nº 134/2022: Aspectos Práticos da Implantação da...