NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Inscrição para o “Prêmio Justiça e Inovação” se encerra na segunda (12/6)
Termina nesta segunda-feira (12/6) o prazo para a inscrição de projetos para concorrerem ao “Prêmio Justiça e...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Judiciário debate a Política Antimanicomial em Seminário Internacional
A qualificação da política antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário em interlocução com outros segmentos...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Comitê retoma trabalhos de monitoramento dos Núcleos de Ações Coletivas
O Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu para...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Observatório dos Direitos Humanos do Judiciário apresenta relação entre povos originários e preservação ambiental
A presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Corregedoria Nacional apresenta resultados na atuação junto às corregedorias locais
Os esforços do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional Justiça na gestão e no planejamento...