NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE JUNHO DE 2023
”Sem memória não há Justiça”, afirma documentarista sobre a luta antimanicomial
Para introduzir os primeiros debates acerca da saúde mental e da realidade da situação de pessoas com transtorno...
Portal CNJ
15 DE JUNHO DE 2023
Comissão de Comunicação do CNJ avança para padronizar sites do Judiciário
A análise da padronização dos sites dos tribunais da Justiça Estadual e da Justiça Federal avançou com os...
Portal CNJ
15 DE JUNHO DE 2023
VI Jornada da Saúde: Atendimento às demandas de saúde necessita de diálogo permanente
O aprofundamento do diálogo para melhoria do atendimento no campo da saúde foi destacado pelas autoridades que...
Portal CNJ
15 DE JUNHO DE 2023
Saúde mental nos sistemas penal e socioeducativo é centro de debates em seminário internacional
Para discutir o tema da saúde mental nos sistemas penal e socioeducativo e a Política Antimanicomial do Poder...
Portal CNJ
15 DE JUNHO DE 2023
Judiciário e Executivo debatem registro de maternidade e paternidade socioafetivas
Representantes de diversos órgãos da administração pública reuniram-se nesta terça-feira (13/6) no Conselho...