NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
ONG alerta sobre subnotificação e pede amplo combate ao casamento infantil no Brasil
Tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados Em audiência da Comissão de Defesa dos Direitos...
Portal CNJ
22 DE JUNHO DE 2023
Judiciário deve evitar retroalimentar estigma ao aplicar monitoração eletrônica, diz Rosa Weber
A utilização da monitoração eletrônica, pela Justiça Criminal, de maneira criteriosa, para evitar a...
Portal CNJ
22 DE JUNHO DE 2023
Conflitos fundiários: medida aprovada pelo CNJ prevê soluções humanizadas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Plenário, aprovou a criação de Comissão Nacional de Soluções...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS participa da reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral na Assembleia Legislativa
O ato ocorreu no Salão Júlio de Castilhos da ALRS, em Porto Alegre.