NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE JUNHO DE 2023
XVII Jornada Lei Maria da Penha: Aplicação da lei será debatida por dois dias em Fortaleza
A próxima edição da Jornada Lei Maria da Penha, promovida, anualmente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
No Amapá, urna eletrônica é adaptada para treinamento de eleitores indígenas
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), preparou um treinamento especial para os eleitores indígenas. A...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Cejusc do 2º grau da Justiça do Trabalho sergipana arrecada mais de R$ 3 milhões em julho
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 2º Grau (Cejusc do 2º Grau) encerrou o...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Tribunal do DF ouve população em situação de rua para elaboração de cartilha
A juíza Luciana Yuki, coordenadora da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Justiça Rápida Itinerante faz 90 audiências nos primeiros quatro dias no Vale do Guaporé (RO)
Aos 70 anos de idade, Paulo Oro não casou com a companheira de décadas. Apesar da união antiga, dos oito filhos e...