NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE JULHO DE 2023
TJMT é o primeiro tribunal a iniciar envio de comunicações processuais pelo Domicílio Eletrônico
O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) inicia, nesta quarta-feira (26/7), o envio de citações,...
Portal CNJ
26 DE JULHO DE 2023
Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro inaugura novas unidades da Justiça Itinerante
A inauguração das unidades de Serviços de Justiça Itinerante (Sejis) e Pontos de Inclusão Digital (PIDs)...
Portal CNJ
26 DE JULHO DE 2023
Indígenas da Ilha do Bananal (TO) receberão orientações sobre inclusão política e diversos serviços
Como forma de incentivar a participação das comunidades no processo político tocantinense, o programa permanente...
Portal CNJ
26 DE JULHO DE 2023
Boas práticas serão reconhecidas pelo Prêmio “Justiça & Saúde” do CNJ
As práticas voltadas à qualidade e efetividade das decisões judiciais e à redução da judicialização da...
Portal CNJ
26 DE JULHO DE 2023
Plataforma Socioeducativa é lançada no RN para nova fase da Justiça Juvenil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (25/7), uma ferramenta que vai transformar o...