NOTÍCIAS
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Investigação de paternidade: você sabe como e quando solicitar?
Antes dos anos 1990, o procedimento de confirmação de paternidade era um tanto complexo e causava dificuldades, sobretudo, para a mãe da criança. Contudo, objetivando resolver essas questões, a lei 8.560, promulgada em 1992, estabeleceu normas para a investigação de paternidade, assegurando assim os direitos dos filhos nesse contexto.
Portanto, se um pai biológico não efetua o registro de seu filho, ele mesmo ou um representante legal pode iniciar um processo para o reconhecimento formal da paternidade. Esse processo requer uma investigação para que essa hipótese seja de fato confirmada.
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, o responsável pela criança, o próprio pai, ou o filho que seja maior de idade deve pedir ao juiz que conduza uma investigação. Essa mobilização pode ser feita no momento do registro da criança, por exemplo, devendo a mãe ou o representante legal informar ao atendente do cartório a identidade do suposto pai.
Neste cenário, o oficial de registro civil encaminha a solicitação ao juiz responsável pelos registros públicos, o executando através do “Termo de Alegação de Paternidade”.
Uma vez formalizado o pedido, o suposto pai será convocado para prestar esclarecimentos. Se continuar negando a paternidade, o caso pode evoluir para um processo judicial, entrando na fase de audiências com testemunhas para ajudar a esclarecer a situação.
Caso persista na negação, o juiz pode ordenar um teste de DNA para verificar o parentesco. É importante destacar que a recusa em realizar o exame pode ser interpretada pelo juiz como um indício de confirmação, com base na súmula 301 do STJ, que estabelece que a recusa em fazer o teste de DNA cria uma presunção de paternidade.
Se o exame for realizado, o resultado é geralmente conclusivo. Os testes de DNA têm uma precisão de 99,9%, analisando as sequências genéticas únicas de cada indivíduo. Se essas sequências coincidirem significativamente entre duas pessoas, é indicativo de uma relação pai-filho.
Alertamos, também, que o material para o exame de DNA pode ser coletado na sua cidade, mesmo que a criança more em outra. São vários os meios que podem ser utilizados para a cooperação da solução do caso.
Mas, suponhamos que a mãe não sabe o paradeiro do suposto pai, nesse caso, o juiz pode acessar informações para localizá-lo, como dados fornecidos por empresas de serviços básicos (luz, água, telefone), além de informações de cartões de crédito e registros eleitorais.
Após a confirmação da paternidade, todos os direitos legais do filho são restabelecidos, incluindo herança e pensão alimentícia, conforme determinado por lei.
Adicionalmente, se o filho for menor de 24 anos e estiver estudando, ele pode solicitar pensão alimentícia juntamente com o processo de investigação de paternidade. O juiz avaliará o pedido considerando as necessidades do menor.
Luiz Carlos Souza Vasconcelos Júnior: Advogado do escritório -VLV Advogados. Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Pós Graduado em Direito Público e Privado Bacharel em Direito pela Universidade Estadual.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Artigo – Certidões em bloco: o tabelião de notas, a proteção da privacidade e os direitos da personalidade
Possibilidade negativa de pedido de certidões em bloco, como forma de proteger a privacidade dos titulares dos...
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
CNJ – Corregedoria Nacional de Justiça publica Decisão que aprimora as regras de averbação de alteração de nome, de gênero ou de ambos de pessoas transgênero
CNJ - Corregedoria Nacional de Justiça publica Decisão que aprimora as regras de averbação de alteração de...
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ) – Enunciado da Comissão de LGPD do CNJ possibilita a emissão de certidão em inteiro teor adaptada à LGPD
Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ) - Enunciado da Comissão de LGPD do CNJ possibilita a emissão de...
IRIRGS
08 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – Infomoney – Mercado imobiliário deve ficar estável ou ter pequena expansão em 2024
O mercado imobiliário deve ficar estável ou ter um crescimento pequeno em 2024 na comparação com 2023, de...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Impactos da reforma tributária do ITCMD nos planejamentos sucessórios e tributários
A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, propõe mudanças estruturais no Sistema Tributário...