NOTÍCIAS
31 DE MARçO DE 2023
Artigo – Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório – Por Aryane Braga Costruba
O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.
Tanto no inventário extrajudicial como na partilha, a legislação prevê requisitos para sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório, por escritura pública, que constituirá documento hábil para qualquer ato de registro. Nesses casos, os interessados devem ser capazes, ter a mesma intenção e estar assistidos por um advogado.
Dúvidas surgiam quando menores emancipados figuravam entre os envolvidos (filhos ou herdeiros, conforme o caso). Para alguns, tal fato representava impedimento para que o inventário ou a partilha fossem processados via cartório.
Agora, a existência de filhos ou herdeiros emancipados não mais é um obstáculo.
É que a Corregedoria Nacional de Justiça, recentemente, recomendou aos Tabelionatos de Notas que procedam à realização de inventário, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável quando houver filhos ou herdeiros emancipados.
O CNJ entendeu que os requisitos previstos na lei se estendem para aqueles que sejam menores de 18 anos, mas que foram emancipados, ou seja, se tornaram capazes para a prática do ato.
A recomendação do CNJ demonstra a intenção de uniformizar nacionalmente o procedimento adotado pelos cartórios, nos termos do novo CPC, e de desafogar o Judiciário de processos em que não haja nenhum interesse público, mas mero interesse privado e disponível de partes maiores, capazes e que possuem a mesma intenção.
Vale mencionar que, se houver testamento, o inventário pela via judicial será obrigatório, mesmo quando todos os herdeiros são maiores, capazes e têm a mesma intenção.
A partilha consensual e o inventário extrajudicial, sem dúvida, foram inovações que trouxeram praticidade, celeridade e menor custo aos interessados. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, é possível promover a partilha dos bens – tanto no caso de inventário como no caso de separação, divórcio e extinção consensual de união estável – por meio de ato notarial, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, que é mais custoso e mais demorado.
_____________________
Aryane Braga Costruba é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
Provimento nº 140/23 – Programa de Enfrentamento ao Sub-registro e institui a Semana Nacional do Registro Civil
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao...
Portal CNJ
22 DE FEVEREIRO DE 2023
Fazendo Justiça: Tribunal do Rio recebe material na área criminal e socioeducativa
O Programa Fazendo Justiça, que atua em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, entregou ao Grupo de...
Portal CNJ
22 DE FEVEREIRO DE 2023
Folia no Tocantins é marcada por ações educativas do Judiciário sobre assédio
Carnaval com respeito e conscientização. Foi seguindo esses pilares que a campanha “Assédio não é paquera”,...
Portal CNJ
22 DE FEVEREIRO DE 2023
Experiência do Maranhão é apresentada a grupo de trabalho sobre conflitos fundiários
A ocorrência dos fatos que culminaram na criação da política estadual de mediação e prevenção de conflitos...
Portal CNJ
22 DE FEVEREIRO DE 2023
Webinar detalha proposta para atualização do MoReq-Jus, em consulta pública até 10/3
Mais de 400 pessoas participaram virtualmente, na quinta-feira (16/02), do Webinar sobre a proposta de atualização...