NOTÍCIAS
25 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Holding, planejamento sucessório e redução de gastos com patrimônio – Por Marcos Roberto Hasse
Uma das maiores preocupações na atualidade se refere à alta tributação em relação à transferência e manutenção do patrimônio.
Um exemplo claro é o congelamento da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo que no ano de 2023, os contribuintes que recebem mais de um salário-mínimo e meio terão de declarar e recolher impostos aos cofres públicos.
Quando falamos em patrimônio, logo relacionamos aos custos que teremos para manutenção dos eventuais bens adquiridos, tais como, imposto de renda, IPTU (se for bem imóvel), IPVA (se tratando de veículo automotor), entre outros.
Os gastos com o patrimônio não se encerram nem mesmo com o falecimento do proprietário, já que há necessidade de abertura de inventário para divisão entre os herdeiros, o que ocasiona a obrigatoriedade do recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além das custas judiciais (inventário judicial) ou cartorárias (inventário extrajudicial).
Uma das alternativas que os contribuintes vêm encontrando para minimizar os custos e até mesmo evitar uma briga judicial dos herdeiros em relação ao patrimônio deixado pelo de cujus, é a constituição de uma holding, que nada mais é do que uma empresa utilizada para administrar o patrimônio familiar.
Com a constituição da holding, o proprietário dos bens imóveis integraliza o patrimônio ao capital social da empresa, dividindo as quotas sociais entre os seus herdeiros, podendo doá-las na integralidade ou manter um percentual para si. Independentemente de continuar como sócio ou não, o doador poderá ser definido como administrador da empresa.
Importante frisar que a doação das quotas sociais aos herdeiros poderá ser feita com reserva de usufruto e com inclusão de cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade, a fim de que o proprietário continue exercendo a posse plena sobre os bens, assim como para blindá-los em relação aos débitos pessoais dos herdeiros.
Em verdade, a holding é um importante instrumento de gestão, administração e eventual divisão do patrimônio familiar, podendo ser constituída por qualquer pessoa e para inclusão de qualquer bem, seja ele lucrativo ou não.
É claro que a constituição da empresa deve ser avaliada por um profissional capacitado, o qual apresentará as vantagens e desvantagens para cada caso específico, além de levantar todos os custos tributários e administrativos para planejamento financeiro do proprietário.
Por fim, consoante já citado, a constituição de uma holding pode ser uma importante ferramenta de organização patrimonial e de diminuição de custos, mas, especialmente, evitar eventuais conflitos entre os sucessores e evitar o desgaste e a espera pela ultimação de um inventário.
Marcos Roberto Hasse é proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Universidade da Região de Joinville (Univille), ex-professor na Universidade Regional de Jaraguá do Sul (Unerj), professor na Católica de Santa Catarina e conselheiro OAB-SC.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE FEVEREIRO DE 2023
“Robô Subscritor” vai aprimorar atividades da justiça de Santa Catarina
Em cumprimento ao disposto na Resolução n. 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, em razão da necessidade de...
IRIRGS
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – IRIB – Anoreg/SP entrevista a titular do Cartório Diadema, serventia paulista mais bem avaliada no Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
O Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema, sob titularidade de...
Portal CNJ
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Sistema de Justiça debate vulnerabilidades trazidas pela orfandade
A falta de proteção social de crianças e adolescentes órfãos foi o norte do debate proposto pelo seminário...
Portal CNJ
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Metas do Judiciário: Justiça Militar da União lança Laboratório de Inovação
A Justiça Militar da União conta agora com um laboratório de inovação. A criação, além de atender a uma...
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA DETRAN/RS N.º 132, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos...