NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Estados Unidos e Brasil: As principais diferenças entre as leis matrimoniais dos dois países – por Cauê Yaegashi
Na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Como advogado brasileiro que mora nos Estados Unidos, sempre recebo muitas perguntas sobre as diferenças entre as leis daqui e as leis do Brasil. Em junho, um dos meses mais comerciais em que se celebra o Dia dos Namorados no Brasil, as questões acerca dos relacionamentos são mais frequentes e logo digo que a resposta não é tão simples.
Casar-se nos Estados Unidos pode ser bem mais complexo do que no Brasil porque há muitas diferenças entre os dois países nesta questão. A primeira é que, no Brasil, a lei é federal e, nos EUA, é estadual, ou seja, varia de acordo com o Estado.
Se a intenção do casal é formar uma União Estável, a Flórida não é o lugar ideal. O Estado diverge do Brasil nessa questão e não reconhece tais uniões legalmente. Sendo assim, o processo para se casar tem quatro etapas: primeiro, é necessário firmar um pacto antenupcial – uma espécie de contrato no qual são decididos assuntos pertinentes ao casamento, como divisão de bens, despesas e responsabilidades.
Depois de firmado, o casal deve passar por um curso com duração mínima de 4 horas, que aborda temas como gestão de conflitos, habilidades de comunicação, responsabilidades financeiras e parentais. Eles recebem a licença para o casamento somente após a conclusão das aulas e, finalmente, podem procurar um juiz de paz e um notário para oficializar o matrimônio.
A inclusão do curso pré-nupcial foi uma medida tomada para evitar a recorrência de divórcios. Aprovada em 1998, a Lei de Preparação e Preservação do Casamento tem sido aplicada na Flórida desde então. Por conta de a Flórida ser um Estado tradicional e que defende o conservadorismo da família, a obrigatoriedade do curso é uma tentativa de manter o equilíbrio familiar.
No Brasil, o processo é mais rápido – o primeiro passo é dirigir-se a um cartório para solicitar a habilitação do casamento. Nesta etapa, o casal se submete a um processo de averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar e é preciso que apresentem a documentação necessária para firmar o compromisso. Depois de analisar os documentos, o oficial do cartório anuncia os proclamas da união (um edital emitido quando os(as) noivos(as) realizam a entrada no processo de habilitação para o matrimônio) e, se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, estarão aptos para casar-se em 90 dias corridos.
Por fim, ainda que seja evitado, o divórcio acontece. Na Flórida, pode ser realizado de duas maneiras: judicialmente ou consensualmente. Neste último, o Estado disponibiliza um formulário de dissolução de casamento que deve ser preenchido com a data do matrimônio e do divórcio, divisão de bens e até dívidas que devem ser pagas pelas partes.
Dois pontos que se destacam é que, diferente do Brasil, a divisão de bens na Flórida não tem quantia mínima – o cônjuge pode optar por não fazer a repartição e, se o divórcio for tratado judicialmente, a partilha é realizada pelo juiz. Além disso, na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Cauê Yaegashi é advogado especialista em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito do Consumidor. Sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2023
Câmara aprova projeto do marco temporal de demarcação das terras indígenas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2023
Senador Jayme Campos defende projeto que muda cobrança do ITR
O senador Jayme Campos (União-MT) defendeu, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (30), projeto de lei...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2023
Artigo – “Eu existo”: as histórias e os números da Semana “Registre-se!” – por Luis Felipe Salomão, Caroline Somesom Tauk, Renata Gil, Daniela Pereira Madeira e Carolina Ranzolin Nerbass
Ter uma certidão de nascimento, carteira de identidade e registro no CPF é o sonho de muitos. Em uma palavra, é o...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2023
Artigo – Análise de risco na compra de imóveis: evite surpresas indesejadas – por Amadeu Mendonça
Realize o sonho da casa própria sem riscos. Descubra os perigos ocultos na compra de imóveis: documentação...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2023
Artigo – O (curioso) caso do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sua aplicação ao Direito Notarial e Registral – por Felipe Banwell Ayres
Introdução Em razão dos milhões de processos contenciosos que assolam o país, e o crescente protagonismo dos...