NOTÍCIAS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas – Por Ives Gandra da Silva Martins
O Congresso derrubou no último dia 14 de dezembro o veto do presidente da República ao marco temporal das terras indígenas. Esse marco foi colocado em lei para interpretar o artigo 231 da Constituição. Penso e afirmo que o Legislativo fez o que devia ter feito, porque, de rigor, a referida lei respeita rigorosamente à Constituição.
O artigo 231 diz o seguinte:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (grifo meu)
Quando se discutiu o tema na Constituinte — acompanhei de perto essas discussões —, o que se pretendia é que todas aquelas terras ocupadas pelos indígenas, naquele momento, teriam que a eles pertencer, não podendo ser desapropriadas nem ficar na mão de terceiros.
As terras que eles “ocupam” — presente no indicativo — eram as que eles tinham direito, e não as que ocuparam há 100 ou 200 anos. Nem há muito tempo e que não ocupavam mais. Até porque, se não fosse esse marco temporal pretendido pelos constituintes, estes teriam determinado algum outro.
Ao contrário, deram a todos os indígenas brasileiros o direito de ficar com aquelas terras ocupadas quando da promulgação da Constituição. E quando digo terras, refiro-me não só as malocas, mas também parte do entorno, onde pescavam, caçavam. Enfim, aquelas terras que representam o seu habitat. Por isso é que eles puseram “ocupam” e não “ocuparam” Foi, pois, o que os constituintes decidiram.
O que pretendeu o presidente Lula, em seu primeiro mandato, com a decisão da Suprema Corte, é que, entre 13% e 15% do território nacional fossem dedicados a 1 milhão de indígenas. E os outros 85% dedicados a 206 milhões de brasileiros. Quando se discutia o artigo 231, na Constituinte, a avaliação é de que o Brasil deveria ter cerca de 250 mil indígenas.
No momento em que se decidiu que as etnias é que definiriam, e não o local de nascimento, as terras que eles ocupavam, tivemos uma multiplicação dessas etnias que estavam no Paraguai, no Peru, na Colômbia, e passaram a vir para o Brasil, pois aqui passaram a ter uma legislação que os protegia. Algo que não ocorria em seus países.
Já o Congresso fez o seguinte: estamos reproduzindo em lei ordinária o que está no artigo 231 sobre o marco temporal e o presidente Lula vetou porque queria que todas as terras que no passado ocuparam — que representariam em torno de 15% do território nacional — fossem entregues a cerca de de 1 milhão de indígenas, cabendo aos outros 85% a 206 milhões de brasileiros.
É contra isso, também, que o Senado contesta o Supremo Tribunal Federal, que também pretendeu o marco temporal alargado. Nesse particular, quando foi feita uma homenagem ao ministro Marco Aurélio de Mello, uma pleiade de juristas escreveu dois livros em sua homenagem. E eu também o fiz. O meu escrito defendeu a posição muito clara do ministro hoje aposentado, dizendo o seguinte: “só podemos interpretar o que está escrito na Constituição”. “Onde está escrito ocupam, é ocupam naquele momento, e não ocuparam num passado distante.”
Parece-me, portanto, que o Congresso, ao derrubar o veto do presidente, respeita rigorosamente o disposto no artigo 231, sem prejuízo nenhum ao direito de todos os indígenas de terem aquelas terras nas quais, naquele momento em que a Constituição foi promulgada, estavam vivendo.
Ives Gandra da Silva Martins: é advogado, professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e fundador e presidente honorário do Centro de Extensão Universitária do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS).
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2025
CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados
O CNJ respondeu positivamente a consulta que questionava a possibilidade de traslado de registros civis estrangeiros...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2025
Anoreg/RS destaca participação dos registradores de imóveis na Semana Solo Seguro Favela 2025 com entrega de títulos e ações de regularização fundiária no RS
De 9 a 13 de junho, registradores gaúchos garantiram direitos e cidadania nas ações em Santa Cruz do Sul,...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2025
STF forma maioria para validar busca e apreensão extrajudicial de bens
STF formou maioria pela validade dos dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2025
Provimento do CNJ assegura a liberdade de escolha do tabelião na emissão de certificado digital notarizado
Acrescenta o § 6º ao art. 292 do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para assegurar a liberdade de...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2025
Orgulho, dignidade e cidadania: o papel dos Cartórios na garantia de direitos da população LGBT+
Este ano, o Dia Internacional do Orgulho LGBT+ ganha ainda mais relevância ao marcar os sete anos da edição do...